As câmaras
municipais, ao que consta, não vivem assim tão “folgadas”… financeiramente
falando.
Recorda-se neste
passo uma situação singular: uma câmara municipal cujo presidente ascendera ao
poder, ao que assevera Paulo de Morais, mercê de uma preciosa intervenção nossa
num grosso problema da distribuição predial de águas, que se comprometera a
celebrar um protocolo de cooperação com a instituição a que presidíamos por
forma a proporcionar aos munícipes acções de promoção dos interesses dos
consumidores (em matéria de formação e informação), quando, por insistência
nossa, se propôs pronunciar-se acerca dos seus termos, fê-lo de forma
miserável: ‘a Câmara Municipal está
disposta a celebrar o convénio de cooperação à razão de 80 €/mês’.
O Direito do
Consumo é matéria altamente especializada que exige profundos conhecimentos dos
mais ramos de direito, mas o domínio específico de miríades de diplomas legais
que versam em particular a disciplina de que se trata. E não está ao alcance de
quem quer com uma qualquer formação jurídica qualquer.
80
€ de
avença / mês, por uma assistência sem limites, ao longo do mês, traduzir-se-ia
numa manifestação de profundo menosprezo pela instituição, de enxovalho para o
serviço que se dispensa aos consumidores em geral, e de inqualificável sentido
de retribuição pelo que, em fase anterior, generosamente, de modo
desinteressado, aliás, se lhes prestara, sem que se esperasse, no plano
pessoal, o que quer que fosse.
No final do ano, a
avença mal atingiria os 1 000 €, mas, sem rebuços, o município, por meia
dúzia de páginas de um parecer jurídico, não se coibiu de pagar 50 000€
(cinquenta mil euros, que parece ser a “tabela” dos administrativistas).
E para gratificar
a prestação de um qualquer “cantor pimba”, dos tantos que disputam os palcos
das canções por esse país fora, como ainda agora aconteceu no Pinhal Interior, 40 000€ é coisa de somenos! 40 000€ por meia dúzia de
interpretações de um repertório que fede de velho, que tresanda a ranço… mas
que o povo acolhe com aplausos! E o povo, deixemo-nos de cantigas, é “quem mais
ordena”!
A consideração que
alguns dos eleitos locais têm pela promoção dos interesses e pela protecção dos
direitos dos consumidores traduz-se, afinal, em monumentais desconsiderações do
jaez destas…
Fique o registo,
nestes que são os apontamentos finais de uma dedicação sem limites a uma Causa
Pública, sempre tão avara nos reconhecimentos, por mais de 40 anos de profícua
actividade… “consagração estimulada por sentimentos que não por vencimentos”!
Mas que não afina pelo diapasão de qualquer canção pimba, salvo o devido
respeito!
Mário Frota
Presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal