As câmaras municipais, ao que consta, não vivem assim tão “folgadas”… financeiramente falando.
Recorda-se neste passo uma situação singular: uma câmara municipal cujo presidente ascendera ao poder, ao que assevera Paulo de Morais, mercê de uma preciosa intervenção nossa num grosso problema da distribuição predial de águas, que se comprometera a celebrar um protocolo de cooperação com a instituição a que presidíamos por forma a proporcionar aos munícipes acções de promoção dos interesses dos consumidores (em matéria de formação e informação), quando, por insistência nossa, se propôs pronunciar-se acerca dos seus termos, fê-lo de forma miserável: ‘a Câmara Municipal está disposta a celebrar o convénio de cooperação à razão de 80 €/mês’.
O Direito do Consumo é matéria altamente especializada que exige profundos conhecimentos dos mais ramos de direito, mas o domínio específico de miríades de diplomas legais que versam em particular a disciplina de que se trata. E não está ao alcance de quem quer com uma qualquer formação jurídica qualquer.
80 € de avença / mês, por uma assistência sem limites, ao longo do mês, traduzir-se-ia numa manifestação de profundo menosprezo pela instituição, de enxovalho para o serviço que se dispensa aos consumidores em geral, e de inqualificável sentido de retribuição pelo que, em fase anterior, generosamente, de modo desinteressado, aliás, se lhes prestara, sem que se esperasse, no plano pessoal, o que quer que fosse.
No final do ano, a avença mal atingiria os 1 000 €, mas, sem rebuços, o município, por meia dúzia de páginas de um parecer jurídico, não se coibiu de pagar 50 000€ (cinquenta mil euros, que parece ser a “tabela” dos administrativistas).
E para gratificar a prestação de um qualquer “cantor pimba”, dos tantos que disputam os palcos das canções por esse país fora, como ainda agora aconteceu no Pinhal Interior, 40 000€ é coisa de somenos! 40 000€ por meia dúzia de interpretações de um repertório que fede de velho, que tresanda a ranço… mas que o povo acolhe com aplausos! E o povo, deixemo-nos de cantigas, é “quem mais ordena”!
A consideração que alguns dos eleitos locais têm pela promoção dos interesses e pela protecção dos direitos dos consumidores traduz-se, afinal, em monumentais desconsiderações do jaez destas…
Fique o registo, nestes que são os apontamentos finais de uma dedicação sem limites a uma Causa Pública, sempre tão avara nos reconhecimentos, por mais de 40 anos de profícua actividade… “consagração estimulada por sentimentos que não por vencimentos”! Mas que não afina pelo diapasão de qualquer canção pimba, salvo o devido respeito!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Sem comentários:
Enviar um comentário