terça-feira, 7 de junho de 2022

Les Français doivent-ils avoir peur de la démondialisation?

 

DÉCRYPTAGE - Un choc d’inflation peut en cacher un autre. Outre la flambée des prix de l’énergie et des matières premières, les consommateurs européens devront-ils se passer des produits bon marché fabriqués dans les pays à bas coûts?

Les arbres ne montent pas jusqu’au ciel et la mondialisation qui paraissait «l’horizon indépassable de notre temps» ne fait pas exception. C’est «l’équivalent économique d’une force de la nature, comme le vent ou l’eau», prétendait dans les années 1990 le président Bill Clinton. Et l’Américain se jeta à corps perdu pour faire entrer la Chine dans l’Organisation mondiale du commerce (OMC) en 2001, provoquant un tsunami mondialiste. (...)

Mal de dos: les anti-inflammatoires en question

 
DÉCRYPTAGE - Une étude soulève la question de leur responsabilité dans la chronicisation du mal de dos.

Le risque est grand, pour chacun d’entre nous, de souffrir au moins une fois dans notre vie d’une lombalgie, c’est-à-dire d’une douleur dont la source est située entre la 12e vertèbre thoracique et le pli interfessier. Très désagréable, voire franchement handicapant, ce mal de dos aigu se résout, dans 90% des cas, en moins de quatre à six semaines. Comment?

Le meilleur traitement pour soigner une lombalgie - le seul, en réalité, à avoir prouvé scientifiquement son efficacité - n’est pas intuitif: c’est l’activité physique. (...)

Les très élevés frais d'incident bancaire, une spécialité française selon UFC-Que Choisir

 L'association de défense des consommateurs demande au gouvernement de «mettre au pas les excès des banques» à l'occasion du projet de loi pour la défense du pouvoir d'achat.

Les frais d'incident bancaire sont beaucoup plus élevés en France que dans les pays voisins, dénonce mardi 7 juin l'association de défense des consommateurs UFC-Que Choisir, qui appelle le gouvernement à les réduire. Ces frais qui s'appliquent notamment en cas de rejet de prélèvement sont à l'origine d'une «scandaleuse ponction bancaire de 1,8 milliard d'euros sur le budget des consommateurs», selon l'association qui constate dans un communiqué «l'inefficacité de la concurrence» à les juguler. (...)

Portugal continua país da UE com mais novos casos de covid-19

 Portugal continua a ser o país da União Europeia com mais novos casos de infecção por SARS-CoV-2 por milhão de habitantes nos últimos sete dias e o segundo no mundo neste indicador, segundo o ‘site’ estatístico Our World in Data.

A média diária de novos casos desceu de 2.580 por milhão de habitantes na semana passada para 2.380 à data de ontem, seguindo-se a Alemanha, com 429, Grécia, com 345, França com 343 e Finlândia com 335.

A nível mundial, considerando os países e territórios com mais de um milhão de habitantes, Taiwan tem a maior média de novos casos diários (3.070), seguida de Portugal, Nova Zelândia (1.340), Austrália (1.140) e Panamá (690).

No que toca às novas mortes diárias atribuídas à covid-19, Portugal mantém a maior taxa da União Europeia (3,68), seguida da Finlândia, com 2,7, a Irlanda com 2,21, a Grécia com 1,51 e a Estónia com 1,4.

Contadores inteligentes: tudo o que precisas de saber

 

A transição energética em Portugal continua a ser um dos objetivos da E-Redes e como tal, nos últimos meses tem-se procedido à substituição dos contadores tradicionais por equipamentos modernos mais desenvolvidos.

Os contadores inteligentes são capazes de resolver avarias à distância, assim como de enviar as leituras automaticamente. Mas será que conheces tudo sobre os contadores inteligentes? Neste artigo explicamos como funcionam e se é possível recusar este equipamento.

O que é o contador inteligente EDP?

O contador inteligente EDP é um equipamento digital capaz de medir o consumo de energia elétrica e comunicar leituras de forma remota. O consumidor passa a estar mais informado e também mais atento perante os seus gastos energéticos. Ler mais

 

Opinião: “A obsolescência sob os visores de Bruxelas”

 


Aparelho auditivo: preço de venda – 5 000 €
Cinco anos depois: pena de morte decretada, que a tecnologia é finita.
Alternativa: reparação? Não! A compra de um outro…
Preço de venda (sempre a subir): 6 000 €
Para atenuar possíveis efeitos imediatos na bolsa: crédito acoplado…
“Obsolescência é a qualidade do que é obsolescente ou obsoleto: que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”
“Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso».”
A obsolescência programada é, na essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, no Registo, a concreta data do seu passamento. Como se o produto, no momento do lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito…
A obsolescência de um dado produto consiste na “desclassificação tecnológica do material industrial, motivada pela aparição de um material mais moderno”.
Sendo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos (com o que de intenção nisso se possa aparelhar), representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for – de caso pensado – programada.
Em qualquer das hipóteses, a desactualização (e a depreciação sob qualquer das perspectivas) dos equipamentos electrónicos, p. e., ocorre em momento temporal anterior ao expectável em vista da sua vida útil normal.
Entre a obsolescência precoce [ou prematura] e a obsolescência programada é na intencionalidade do fenómeno que se funda a diferença:
– a obsolescência programada é determinada pelos produtores, como forma de promover o acesso dos consumidores a novos produtos, mais elaborados, tecnologicamente mais avançados e, em princípio, com uma mais adequada “performance”;
-a obsolescência precoce assenta na natureza intrínseca dos materiais empregues na produção que fenecem, se esgotam, caducam num dado lapso temporal…
Noções que têm de ser entendidas cum grano salis (com “algum desconto”)…
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, para valer desde 28 de Maio pretérito, reza no n.º 7 do seu artigo 9.º:
“É vedada ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”
Vale dizer: “é proibida a obsolescência prematura”.
De acordo com o European Environmental Bureau, o tempo de vida útil de um smartphone, v. g., por forma a estar em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos.
O tempo de vida útil de um smartphone é hoje de 3 anos.
Os custos ambientais e económicos desta discrepância são gigantescos e incomportáveis. A França desde 2015 que consagrou uma tal proibição no seu Code de la Consommation.
E aplicou, em 2020, à Apple uma multa de 25 milhões € por obsolescência programada: os iPhones 6, 7 e SE tornaram-se mais lentos depois da actualização do sistema operacional. Como resultado, os consumidores viram-se forçados a mudar de bateria ou até de equipamento.
Os dispositivos ora em vigor no Código francês de Consumo, com as alterações decorrentes de lei de Novembro de 2021, perfilam-se como segue:
“É proibida a prática da obsolescência programada, que se define pelo uso de técnicas, inclusive de software, pelas quais o responsável pela colocação de um produto no mercado visa deliberadamente reduzir a sua vida útil.” (art.º L441 – 2 )
“É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados…
Considera-se a reparabilidade do produto uma das características essenciais do bem ou serviço conforme definido nos artigos L. 111-1 a L. 111-7 deste Código.” ( art.º L441-3 )
“É proibido qualquer acordo ou prática cujo objectivo seja limitar o acesso de um profissional de reparação ou reutilização a peças sobressalentes, instruções, informações técnicas ou qualquer outro instrumento, equipamento ou software que permita a reparação de produtos.” ( art.º L441-4 )
“Se o fabricante projectou o dispositivo para casos de auto-reparação e forneceu as instruções de segurança adequadas para que o consumidor realize a auto-reparação, não pode ser responsabilizado por danos ocorridos durante o processo, na medida em que esse dano esteja ligado à inabilidade do utilizador ou ao incumprimento por parte deste das instruções para a reparação do produto.” (art.º L441-5 )
A obsolescência programada alimenta o consumo excessivo, bem como a superprodução, contribui para o aumento dos resíduos, para a intensificação da poluição, bem como para o aumento do desperdício de matérias-primas e energia.
Esta sofisticada técnica alimenta artificialmente o crescimento.
Os tempos parece que mudaram: não são os produtores a dar o mote, é a política! É aguardar para ver!

O Assédio no arrendamento.

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...