A
Agenda Europeia confere suma relevância à “transformação
digital”. Nem a poderia, de resto, escamotear.
Nela se assevera que “a transformação digital está a mudar radicalmente
a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais [e melhores] oportunidades e
uma mais ampla opção por bens e serviços.”
E, a justo título, reconhece que
tal “é susceptível de dificultar uma escolha
informada e a salvaguarda dos seus interesses:
a recolha e o tratamento de dados, combinados com a análise
comportamental e dos seus preconceitos cognitivos, decerto que influenciam os consumidores a tomar
decisões passíveis de contrariar o seu superior interesse.
A eficácia das regras protectivas
ora vigentes - ante os desvirtuamentos que
em ambiente digital se observam – restringe-se substancialmente com a explosão
de práticas negociais sumamente desleais.
Três os domínios versados:
§
Indivíduo
& Sociedade Digital
§
Serviços
Digitais [um novo
Acto na forja]
•
Mercado
Único Digital [comércio electrónico
B2C] [com novo enquadramento normativo]
E considerações em torno da inteligência
artificial, determinante em domínios tais.
Em primeiro lugar, o suprimento de hipervulnerabilidades em estratos como os de:
•
Seniores (anciãos, idosos)
•
Crianças e Jovens
•
Pessoas Portadoras de Deficiência: mediante
a concretização do Acto Europeu de
Acessibilidade até 2025 contra a info-exclusão.
Estratégias
•
Outorga de uma Identidade Electrónica Pública com o assentimento geral e a
superlativa garantia da privacidade
•
Domínio
estratégico dos Dados Pessoais e sua “indefectível”
tutela à sombra do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a reajustar
•
Educação
e Formação Digital (Plano de Acção 2021/2027)
•
Outorga de uma Carta de Direitos em Ambiente Digital e sua consecução (Declaração Conjunta Europeia de 26 de
Janeiro de 22)
Em segundo lugar, os Serviços
Digitais: novidades na forja
•
Definição de Novas Responsabilidades e
•
Reforço das Responsabilidades dos intermediários e Plataformas em linha
•
Revisão da Directiva das Garantias dos Conteúdos Digitais
•
Protecção
efectiva dos consumidores contra produtos, conteúdos e actividades ilegais nas plataformas em
linha, aliás, com tradução desde o 1.º de Janeiro pretérito no ordenamento
pátrio.
No que tange ao Mercado Digital e ao Comércio
Electrónico [B2C]
•
Novo Acto: definir o poder de “guardião
de acesso” detido por determinadas plataformas digitais
•
Mesclar
a regulamentação ex ante
das plataformas digitais (como ‘guardiães de acesso’) com um quadro
dinâmico de investigação do mercado para análise das deficiências que
nele ocorrem.
•
Assegurar mercados digitais mais
justos e contestáveis, a preços mais acessíveis, com novos e melhores serviços
e um maior leque de opções
•
Mercado
Digital Seguro e em Sã Concorrência
•
Comércio
Electrónico Seguro, Confiável, com Produtos Seguros
e o Reforço das Garantias dos
Consumidores em obediência a um Consumo
Sustentável e com supressão de todas as formas de bloqueio geográfico e de
discriminação geográfica do preço
•
Serviços financeiros: acesso geral por via electrónica
•
Avaliação da solvabilidade dos
consumidores: obstrução a algoritmos opacos que veiculem toda a sorte de discriminações
•
Serviços de Pagamento fiáveis em Rede
•
Novo Pacote de Financiamento Digital: Estratégia de Pagamento de
Montantes de Reduzido Valor à escala europeia.
Por último, no que se prende com a
Inteligência Artificial (IA), vastos os domínios em que ora se manifesta: cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e
menos atreitos a avarias, sistemas de
transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes.
A inerente redução de custos (transportes, educação,
energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e
a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos, com
salvaguardas adequadas de molde a respeitar seus direitos e liberdades, algo que é autêntica mais valia neste
particular.
Entre outros, os sistemas de navegação em tempo real
utilizados para evitar engarrafamentos podem fazer poupar até 730 milhões de horas, ou seja, cerca de
20 mil milhões de euros em custos
laborais.
A notificação em tempo real dos atrasos dos comboios pode
permitir poupar 27 milhões de horas de trabalho, a saber, 740 milhões de euros
em custos laborais.
Uma melhor afectação dos recursos para combater a malária permitirá
poupar, no globo, até 5 mil milhões de euros em custos com cuidados de saúde.
A Comissão Europeia
envida esforços tendentes a
•
Aprovar uma proposta que garanta um
elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos
fundamentais, e a
•
Criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela
sociedade;
•
Afirmar a responsabilidade civil através de medidas que visem conferir às vítimas de
danos causados por aplicações da IA o ressarcimento devido.
Eis, em síntese, os pontos
nucleares da Agenda Europeia ora em
curso de execução no que toca à transição digital.
Mário Frota
presidente EMÉRITO da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal