segunda-feira, 11 de abril de 2022

MEDIADOR DO CRÉDITO

 


(
OMBUDSPERSON)

Pedidos de Mediação

Os clientes bancários que não tenham conseguido contratar ou renegociar créditos podem solicitar uma mediação com a instituição de crédito.

Com a mediação, pretende-se fomentar a comunicação entre as partes - cliente bancário e instituição de crédito -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.

Quem pode solicitar a mediação?

Pode solicitar a mediação qualquer cliente bancário (particulares, empresários em nome individual (ENI), sociedades comerciais, pessoas coletivas sem fins lucrativos, etc.).

Há custos associados?

Não, os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são gratuitos.

 

Sobre que assuntos pode recair a mediação?

Obtenção de crédito;

Renegociação de créditos;

Consolidação de créditos;

Outras situações no âmbito da relação de crédito.

Como se pode solicitar a mediação?

O cliente bancário deve enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. O cliente bancário deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio electrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

 

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado através dos contactos desta entidade.

Como se processa a mediação?

O processo de mediação inicia-se com a apresentação do pedido de mediação junto do Mediador do Crédito. Após a recepção do pedido de mediação – no qual o cliente bancário (que passará a ser designado por requerente) se identifica, descreve a sua pretensão e os respectivos fundamentos e indica a entidade visada – são promovidas as seguintes diligências:

No prazo máximo de cinco dias úteis, o Mediador do Crédito, após análise preliminar, tendente a avaliar da admissibilidade do pedido, comunica ao requerente a decisão de aceitação ou de indeferimento liminar do pedido;

Em caso de aceitação do pedido de mediação, o processo é enviado, de imediato, à instituição de crédito visada pelo requerente;

A instituição de crédito em causa procede à análise do pedido formulado pelo requerente e, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de receção do processo, transmite ao Mediador do Crédito a sua decisão de confirmação ou revisão da decisão anterior;

O Mediador do Crédito contacta, de imediato, o requerente para o informar da evolução do processo, caso em que:

O processo de mediação termina, se a instituição de crédito aceitar rever a sua decisão e o requerente manifestar a sua concordância;

O processo de mediação prossegue em caso contrário, concluindo-se quando o Mediador do Crédito verifique fundadamente a impossibilidade da produção de um acordo entre a instituição de crédito e o requerente.

 



Evolução dos novos créditos aos consumidores - janeiro de 2022


 As instituições de crédito reportam mensalmente ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de crédito aos consumidores celebrados no mês anterior (ao abrigo da Instrução n.º 14/2013). Esta informação refere-se a novos contratos de crédito abrangidos pelo regime do crédito aos consumidores (Decreto-Lei n.º 133/2009).

Os valores apresentados nesta página referem-se ao mês para o qual o Banco de Portugal dispõe de informação mais recente e a variação em cadeia com o mês anterior. Estes valores são provisórios e sujeitos a revisões. A informação é atualizada no dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte.

Para mais informação sobre Evolução de novos créditos, consulte o Portal do Cliente Bancário.

Augmenter la production alimentaire de l’UE, une mesure de prudence selon le commissaire à l’Agriculture

 
Augmenter la production alimentaire en Europe est une priorité à la lumière de la guerre en Ukraine, selon le commissaire européen à l’Agriculture, qui a expliqué comment la Commission européenne encourage les États membres à atteindre cet objectif par le biais de la Politique agricole commune (PAC).

Dans son discours devant la commission de l’Agriculture du Parlement européen (AGRI), lundi 4 avril, le commissaire européen à l’Agriculture Janusz Wojciechowski est resté fermement convaincu que l’Union européenne doit augmenter sa production alimentaire. Il a également rassuré les eurodéputés sur le fait que l’UE n’est pas confrontée à une menace pour sa sécurité alimentaire actuellement.

« Nous devons agir avec ces mesures à court terme pour répondre aux préoccupations de sécurité alimentaire et d’accessibilité financière dès maintenant », a-t-il déclaré, soulignant que « nous ne pouvons pas prédire comment les choses vont évoluer au cours de l’année ou dans un avenir proche ». (...)

Les autorités sanitaires de l’UE enquêtent sur une épidémie de salmonellose liée à des œufs en chocolat

 

Deux organismes de santé européens de premier plan ont annoncé mercredi 6 avril qu’une épidémie causée par des salmonelles évolue rapidement dans six pays de l’Union européenne, ainsi qu’en Norvège et au Royaume-Uni. Des œufs en chocolat Kinder Surprise ont été identifiés comme la source probable de contamination.

« Au 5 avril 2022, 134 cas ont été signalés, principalement chez des enfants de moins de 10 ans », ont indiqué le Centre européen de prévention et de contrôle des maladies (ECDC) et l’Autorité européenne de sécurité des aliments (EFSA) dans un bilan de l’épidémiologie.

« Le premier cas a été identifié au Royaume-Uni le 7 janvier 2022. Depuis le 17 février 2022, des cas ont également été identifiés ailleurs en Europe », indique le bilan.

Il est précisé que « sur la base des entretiens avec les patients et des études épidémiologiques analytiques initiales, des produits chocolatés spécifiques ont été identifiés comme la source probable de contamination ». (...)

SISTEMA PÚBLICO DE APOIO À CONCILIAÇÃO NO SOBRE-ENDIVIDAMENTO

 

Como solicitar a intervenção do SISPACSE?

Sou devedor ou representante

Para requerer a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE deve preencher o formulário electrónico.

 Ao aceder ao formulário ou à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua conta de utilizador.

 Ao devedor cabe indicar, no formulário, o nome completo e os dados de contacto dos seus credores, a origem, valor e data de vencimento dos créditos, bem como os respectivos garantes, caso existam.

 Ao conciliador cabe tentar obter um acordo de soluções, com a participação de todos os interessados usando técnicas que promovam esse acordo.

 Apoio na submissão electrónica do formulário

Para além dos guias de utilizador aqui disponíveis, o apoio pode também ser prestado pelos serviços de atendimento com fins de apoio social disponibilizados pelas autarquias ou nos espaços cidadão.

 Sou credor ou garante

O credor ou garante pode consultar o respectivo procedimento através da área reservada do SISPACSE mediante a indicação de uma chave de acesso. Ao aceder à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua chave de acesso ao procedimento.

 Sou conciliador inscrito no SISPACSE

O conciliador pode gerir os procedimentos de conciliação que lhe tenham sido distribuídos através da área reservada.

 Saber mais ...

Consulte as perguntas mais frequentes sobre o SISPACSE.

O SISPACSE - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020 de 23 de Dezembro.

Consulte mais informação sobre os sistemas de apoio ao sobre-endividamento no sítio da DGPJ.

Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE)

 

O que é o SISPACSE?

A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocaram uma retração súbita da actividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

Neste contexto, o SISPACSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de Dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, de 16 de Abril, disponibiliza ao devedor que seja pessoa singular e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias.

O Sistema assenta no acordo de soluções com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador.

O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.

O SISPACSE funciona com base em listas públicas de conciliadores inscritos neste Sistema, organizadas pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Tendo decorrido até 26 de agosto de 2021 a fase de inscrição dos interessados em assumir a função de conciliador no âmbito do SISPACSE, foram publicitadas as listas de conciliadores, territorialmente organizadas, no dia 16 de Setembro de 2021.

Desde 30 de Setembro de 2021, o devedor pode requerer, através de formulário electrónico, a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.

Publicitação das listas de circunscrição territorial .

 

Saiba mais sobre o funcionamento do SISPACSE

Saiba mais sobre o recrutamento de conciliadores

Saiba mais sobre o papel do conciliador no SISPACSE

Salmonellose: l'usine des chocolats Kinder arrêtée par les autorités belges, Ferrero reconnaît des «défaillances internes»

 Le groupe italien, qui a déjà été contraint de rappeler certains lots fabriqués en Belgique dans plusieurs pays européens, a présenté ses «sincères excuses» dans un communiqué.

 Les conséquences des contaminations s'enchaînent. Ce vendredi, l'agence de sécurité alimentaire belge, l'AFSCA, a ordonné l'arrêt de production de l'usine de chocolats Kinder située à Arlon, en Wallonie. Celle-ci est soupçonnée d'être le berceau d'une salve de contaminations à la salmonellose. «Après investigations (...) et suite aux constats de ces dernières heures que les infos fournies par Ferrero sont incomplètes, l'Agence procède aujourd'hui au retrait d'autorisation de l'usine de production de Ferrero d'Arlon», a ainsi indiqué dans un communiqué l'AFSCA, qui regrette les «informations incomplètes» fournies par Ferrero jusqu'ici. (...)

Estudo sugere integração da saúde reprodutiva nos currículos do secundário em Portugal

  Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...