sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

ERSE vai ouvir o mercado sobre “margens máximas” nos combustíveis

 


A ERSE tenciona lançar "em breve" uma consulta pública acerca do diploma que permite ao Governo fixar as margens máximas na venda de combustíveis rodoviários e GPL.

A ERSE vai lançar uma consulta pública para operacionalizar a lei das margens máximas na venda de combustíveis. A notícia é avançada pelo Público (acesso condicionado). “Tendo em conta a importância da matéria em causa, o projeto de decisão será objeto de consulta para que todos os interessados se possam pronunciar, o que se prevê que aconteça em breve”, disse fonte oficial ao jornal.

A lei desenhada pelo Ministério do Ambiente determina que o Governo passa a poder fixar, por portaria, as “margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”. Ler mais

Recebeu uma destas mensagens em nome da AT? "São falsas" e deve ignorar

Veja os dois exemplos divulgados pelas Finanças e fique atento. "Em caso algum" clique nos links sugeridos, recomenda a Autoridade Tributária. 

 A Autoridade Tributária (AT) alertou, na quinta-feira, para mensagens que estão a ser enviadas a alguns utilizadores, em nome do Fisco, tentando-os convencer a aceder a "páginas maliciosas". As mensagens são falsas e devem, por isso, ser ignoradas. 

"​​​​​​​​​A AT tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico nas quais é pedido que se carregue em links que são fornecidos", diz o Fisco, numa nota publicada no Portal das Finanças.

As mensagens em questão têm como objetivo "convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos", detalha o Fisco. Ler mais

Portal da Queixa. Serviços públicos alvo de 16 mil reclamações em 2021

O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Segurança Social, as autarquias e SNS são das entidades com maior volume de reclamações. 

O Portal da Queixa registou 16 mil reclamações relativas a serviços públicos em 2021, o que representa um aumento de 19% face ao ano anterior, divulgou a plataforma. O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Segurança Social, as autarquias e SNS são das entidades com maior volume de reclamações

"Entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2021, o Portal da Queixa recebeu na sua plataforma 15.984 reclamações dirigidas aos serviços públicos. Um aumento de 19% comparativamente com o mesmo período homólogo, em 2020", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

Quais os principais motivos de reclamação?

Segundo o portal, a maioria das queixas dirigidas ao IMT está relacionada com as dificuldades na obtenção da carta de condução (renovação, emissão, troca, etc.).  Relativamente à Segurança Social, o principal motivo de reclamação dos portugueses refere-se a problemas com a atribuição de subsídios, pensões, reformas e apoios.

Enquanto isso, as queixas relativas às autarquias estão relacionadas com a manutenção de infraestruturas e espaços é um dos motivos mais reportados pelos munícipes. Na avaliação feita ao SNS verificou-se que as reclamações dos utentes são sobre a qualidade de atendimento nos serviços e com a vacinação e a emissão de certificados digitais Covid-19. 

O Portal da Queixa anunciou ter recebido um total de 173.853 reclamações em 2021, tendo registado um crescimento de 7% em relação ao ano anterior, com uma média superior a 500 queixas por dia.

Política de Consumidores: Serviços Públicos Acessíveis e Eficientes


Os denominados serviços públicos essenciais são, por definição, imprescindíveis ao dia-a-dia de cada um e de todos.

Serviços públicos essenciais há-os do catálogo, os que no catálogo figuram, e os de fora dele.

Os do catálogo constam da lei de 26 de Julho de 1996 e, na sua formulação hodierna, enunciam-se como segue:

Serviço de fornecimento de água;

Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

Serviço de comunicações electrónicas;

Serviços postais;

Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Serviço de transporte de passageiros. Ler mais

Condições Gerais dos Contratos Cláusulas Abusivas


ACTUALIZAÇÃO

Condições Gerais dos Contratos

Cláusulas Abusivas

O atraso na saída do diploma legal que regulamentará a Lei 32/2021, de 27 de Maio perfará, amanhã, 22 de Janeiro em curso, seis (6) meses, meio ano:

Cerca de seis meses se passaram já sobre o termo do prazo imposto pelo Parlamento para que se regulamentasse a lei.

O Governo teima em não o fazer.

O que é sumamente censurável!

Governo que não cumpre a lei não merece o respeito dos cidadãos... E, o pior, é que "cheira" a fim de ciclo!

Quanto prejuízos para os consumidores, para a comunidade jurídica, afinal, em resultado de tamanho descaso?

O que dizem os senhores Ministro da Economia e Secretário de Estado do Comércio?

Que têm mais que fazer?!

Quem responde pelos actos do Governo?

Vamos assistir ao mesmo que se passou com o SIMA (Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento)?

Diário de 21-2-2022

 


Diário da República n.º 15/2022, Série I de 2022-01-21

Icon PDF red
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS

Aprova os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores

Consultório do CONSUMIDOR


Produto avariado,

Contrato delido,

Crédito apagado,

Direito cumprido!

 

CONSULTA

“Aproveitando o período de saldos que transcorre, comprei numa empresa de referência (que por razões que se prendem com o conflito em curso não identificarei) um computador pessoal que me custou uns centos largos de euros. Mediante um crédito ali disponível. Cinco dias depois, o computador apresenta-me uma “senhora” avaria. Levei-o à empresa para o devolver. E, para me dissuadirem a mandá-lo reparar, dizem-me que se desistir da compra terei de pagar o empréstimo até ao fim, sem apelo nem agravo.

Mas agora pergunto eu: fico sem o produto e sem o dinheiro? Isto poderá lá ser?!”

 

PARECER

Formulada a questão, cumpre apreciá-la:

1.    A Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo, que entrou em vigor a 01 de Janeiro em curso, estabelece que

 

“em caso de não conformidade do bem, …, o consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) A [pôr termo ao] contrato. (n.º 1 do art.º 15)

 

2.    E, em geral, o primeiro passo é o da reposição de conformidade (a opção entre a reparação ou a substituição), ao contrário do que sucedera até então,  salvo se o meio escolhido para a reposição for impossível ou excessivamente oneroso (impuser custos desproporcionados ao fornecedor).

3.    Mas há, neste particular, uma excepção, contemplada no artigo seguinte (o 16) , a saber, “se  a não conformidade se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a sua  imediata substituição ou pôr termo ao contrato” por meio de declaração à contraparte: é o denominado “direito de rejeição”!

4.    No entanto, se a aquisição do produto tiver sido assistida de um crédito pessoal, a LCC - Lei do Crédito ao Consumidor de 2 de Junho de 2009 é expressa em considerar que

4.1.A invalidade ou a extinção do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado (DL 133/2009: n.º 2 do artigo 18).

4.2. No caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento de contrato de compra e venda … coligado com contrato de crédito, o consumidor que, após interpelação do vendedor, não tenha obtido deste a satisfação do seu direito ao exacto cumprimento do contrato, pode interpelar o credor para exercer qualquer uma das seguintes pretensões:

4.2.1. … “A extinção  do contrato de crédito” (por meio de resolução) [LCC: alínea c) do n.º 3 do artigo 18] .

4.2.2. Se o contrato de compra e venda for extinto (ou seja, se for objecto de resolução), o consumidor não está obrigado a pagar ao credor o montante correspondente àquele que para o efeito foi recebido pelo vendedor.

4.3. Por conseguinte, o consumidor que usa do direito de pôr termo ao contrato pela não conformidade da coisa, nos primeiros trinta dias após a entrega, perante o vendedor, não fica obrigado a honrar o crédito, continuando adstrito ao pagamento de cada uma das prestações até final, como se tem por elementar, sob pena de enriquecimento sem justa causa do vendedor,

5. Usa de má-fé o fornecedor que se socorre de um tal argumento para que o consumidor se retraia e não exerça os direitos que a lei lhe reconhece. Com efeito, nos termos da LDC - Lei de Defesa do Consumidor - se estabelece que

“ o consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos” (LDC - n.º 1 do art.º 9.º).

 

 EM CONCLUSÃO:

a.      Se a não conformidade do bem com o contrato ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega, é lícito ao consumidor optar entre a substituição e a faculdade de pôr termo ao contrato: é o denominado "direito de rejeição” (DL 84/21: art.º 16)

b.     Se o consumidor puser desde logo termo ao contrato, o crédito coligado cai, contanto que interpele a instituição de crédito para o efeito (DL 133/2009: n.º 3 do art.º 18)

c.      Se o fornecedor insistir, usando de má-fé, para que o consumidor não exerça os seus direitos, pode o prejudicado instaurar nos tribunais arbitrais de conflitos de consumo uma acção indemnizatória com base na preterição dos seus direitos (por meio de assédio ou de influência indevida) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º, n.º 1 do art.º 12) (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 11).

 

Este é, salvo melhor juízo, o nosso entendimento.

 

 Mário Frota

 

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

(diário ‘AS BEIRAS’, Coimbra, edição de SEXTA-FEIRA, 21 de Janeiro de 22)

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...