sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

consultório do CONSUMIDOR


(Preparado para as “As Beiras” - edição de 10 de Dezembro de 2021 - mas que naturalmente por razões de espaço não veio hoje a lume)

"Mens sana in corpore sano" | proclamava Juvenal | mal antevendo o romano | mísero "quadro" em Portugal

“Há ou não franco desrespeito pela lei quando o Estado consente à “tripa forra” publicidade à cerveja, ao vinho de mesa, a bebidas licorosas e a aguardentes durante as competições desportivas, em geral, e quando nelas se envolvem menores com as tarjas envolventes dos estádios pejadas de mensagens sugestivas tendentes ao consumo de tais bebidas? E ainda quando nos “púlpitos dos treinadores”, antes e após os jogos, se divisa, qual moldura de circunstância, uma enorme quantidade de garrafas?”

Cumpre ponderar:

1. Com efeito, o que se observa é algo de inimaginável e atinge as raias do insuportável.

2. As televisões passam à exaustão programas em que o tema central é o das bebidas alcoólicas…

3. As competições desportivas são palco privilegiado de um tal fenómeno.

4. Os apresentadores não se coíbem de exaltar o álcool como algo de inerente aos usos sociais, de fazer questão em brindar com os produtores e outros circunstantes, de se exporem como principais veículos de espécies e marcas, em qualquer programa, a qualquer hora, sem qualquer rebuço (em particular nos programas dos fins de semana em que deambulam pelo País a consagração do álcool é de regra: as televisões passam a qualquer hora, em espectáculos desportivos, a publicidade a cervejas, a vinhos, a bebidas espirituosas).

5. No “púlpito dos treinadores”, a “colocação do produto” é ostensiva (“et pour cause”), como se não prescindissem provocatoriamente desse “elemento decorativo”…

6. Canais há que em jogos de infantis e juvenis passam, com efeito, a escâncaras, publicidade a cervejas nos estádios e, por extensão, no pequeno ecrã, quando de partidas transmitidas em directo a qualquer hora do dia...

7. As cervejeiras patrocinam, como se não ignora, festividades escolares: encharcam os cortejos de estudantes com o abominável espectáculo a que continuamente se assiste…

8. E, no entanto, o Código da Publicidade (em vigor?) estabelece inequivocamente, a propósito das restrições ao objecto da publicidade, o que segue:

§ É proibida a publicidade (a promoção, o patrocínio) a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

§ É proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais (!!!).

§ A publicidade a bebidas alcoólicas, seja qual for o suporte empregue para a sua difusão, só é lícita quando:

o Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;

o Não encoraje consumos excessivos;

o Não menospreze os não consumidores;

o Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo; Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;

o Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;

§ As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores (com idade inferior a 18 anos), designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.

§ Nos locais onde decorram os eventos em que participem menores não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.

9. O que sucede, com inusitada frequência, é que um tal dispositivo do Código da Publicidade é ostensivamente ignorado, sobretudo pelas televisões.

10. As sucessivas denúncias esbarram nas elásticas interpretações da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Que, do alto da sua intocável autoridade, treslê autenticamente a lei…

11. E se a ERC é competente para acções em que avulte o patrocínio de programas por marcas, já a Direcção-Geral do Consumidor detém a competência para a publicidade ilícita, em geral.

EM CONCLUSÃO:

a. O Código da Publicidade restringe publicidade e patrocínio a bebidas alcoólicas, tanto formal como substancialmente.

b. A sistemática violação da lei, materializada nos quadros revelados, reclamaria pronta intervenção das entidades a que incumbe prevenir como reprimir tais práticas.

c. Uma política de saúde pública exigiria uma séria reflexão a tal propósito e acções pragmáticas tendentes a coibir o degradante espectáculo a que se assiste.

Mário Frota

Presidente emérito da apDC _ DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Lixo pandémico pode ter impacto ambiental duradouro, alertam investigadores

 

O número de máscaras respiratórias atiradas para o chão aumentou 9.000% de março a outubro de 2020, concluíram investigadores da universidade britânica de Portsmouth, que alertam que o “lixo pandémico” pode ter um impacto duradouro.

Num estudo publicado hoje na revista científica Nature Sustainability, defendem que os governos que tornam obrigatório o uso de máscaras respiratórias por causa da covid-19 devem adotar políticas e legislação sobre o tratamento a dar-lhes.

Salientam que as máscaras e outros equipamentos de proteção atirados para o chão podem ser veículos de transmissão do SARS-CoV-2 e que o impacto no meio ambiente também se reflete nos animais, que as podem engolir, bem como em organismos mais pequenos e nas plantas em redor, tapando o acesso ao oxigénio.

Num tempo ainda mais alargado, podem servir como fontes de propagação de outros poluentes e, no caso de serem feitos de plástico, podem tornar-se microplásticos e entrar na cadeia alimentar. Ler mais

 

Tome atenção aos riscos associados a cartões-presente fraudulentos durante o Natal

 

A ESET alerta que os cartões-presente não têm o mesmo nível de proteção de um cartão bancário tradicional. Saiba como identificar esquemas fraudulentos associados.

Uma das prendas mais populares, sobretudo durante o Natal, é o cartão-presente (gift card) que as lojas disponibilizam aos seus clientes. Trata-se de um cartão pré-pago, com uma quantia definida, que pode ser usado para fazer compras numa loja ou em serviços. Segundo a ESET, a popularidade destes cartões não passou ao lado dos cibercriminosos, que já têm uma indústria fraudulenta dedicada a apanhar os mais desprevenidos neste tipo de produto.

A especialista em cibersegurança diz que os hackers têm diversas táticas para monetizar dados roubados em cartões-presente. Umas utilizam técnicas de engenharia social, outras baseiam-se em esquemas com bots, baseadas em roubo de informações (infostealers), que em Portugal aumentou 29,6% entre o primeiro e segundo quadrimestre do ano. Algumas iniciativas utilizam os cartões como isco para enganar os consumidores a fornecerem as suas informações pessoais e financeiras sensíveis, outras envolvem vascular digitalmente o emissor dos cartões por informações. Ler mais

 

Taxa máxima dos cartões de crédito sobe para 15,7% em janeiro

 No primeiro trimestre de 2022 a taxa de juro máxima aplicável aos cartões de crédito e linhas a descoberto vai subir de 15,6% para 15,7%. Compra de carros usados a crédito também vai sair mais cara.

 

O Banco de Portugal anunciou esta quinta-feira que a taxa máxima aplicável aos cartões de crédito e linhas a descoberto vai subir de 15,6% para 15,7% no primeiro trimestre de 2022.

Também a taxa de juro máxima aplicável ao crédito pessoal para outros fins vai subir de 12,9% para 13%, segundo o comunicado divulgado pelo Banco de Portugal. A taxa máxima aplicada a ultrapassagens de crédito também sobe de 15,6% para 15,7%.

No crédito automóvel, a compra de usados a crédito vai sair mais cara a partir de janeiro. A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima aplicável aos contratos de locação ou de aluguer de longa duração de usados vai subir de 4,7% para 4,9%. O crédito automóvel de usados com reserva de propriedade passará a ter uma TAEG máxima de 11,9%, face aos 11,8% aplicáveis atualmente.

Já comprar viaturas novas com recurso ao crédito, vai ficar mais barato. A TAEG máxima aplicada a contratos de locação financeira ou aluguer de longa duração vai descer de 3,1% para 3%. Os contratos de crédito com reserva de propriedade vão ter uma TAEG máxima de 9,2% face aos 9,3% aplicados até ao final de dezembro.

O crédito pessoal com finalidade relacionada com educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos vai continuar a ter uma TAEG máxima de 6,2%.


quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Serviço além das portagens da Via Verde vai ser pago

 

Empresa da Brisa cria opção só para portagens, com preços iguais, e quem quer mais oferta terá de gastar mais.

Mais de 2,7 milhões de pessoas têm Via Verde. Com o mesmo identificador, pagam as portagens nas autoestradas sem parar o veículo na praça e, por exemplo, podem abastecer o carro em postos de combustível selecionados ou pagar estacionamento. No entanto, tudo vai mudar a partir do início do próximo ano: a empresa do grupo Brisa vai separar o pagamento das portagens dos restantes serviços. Os atuais clientes estão a ser transferidos automaticamente para a nova modalidade; se não quiserem, têm de o comunicar por escrito.

A partir de 5 de janeiro, vai haver um serviço só para pagar portagens - Via Verde Autoestrada. O preço da mensalidade ou da anuidade para alugar o equipamento será igual caso escolha esta opção. Se preferir fatura sem papel, pagará 49 cêntimos por mês ou 5,75 euros por ano; se preferir o extrato em suporte físico, a despesa varia entre 99 cêntimos (mensalidade) e 11,65 euros (anuidade). Ler mais

A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!


 Sem qualquer nexo desportivo

São soluções peregrinas

Num Estado mais que omissivo!

135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.

A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos.

A regulamentação do Livro de Obra Electrónico que englobaria os termos da Ficha da Habitação (Resolução do Conselho de Ministros de 05 de Junho de 2017) jamais se concretizou: ficou no tinteiro… Ler mais

Mesmo sem autorização Facebook e Snapchat ainda recolhem dados dos utilizadores do iOS

 A Apple tem tentado por todas as formas garantir um nível de privacidade muito mais elevado para os seus utilizadores. Para isso estabeleceu regras bem específicas para a recolha de informação que as apps podem fazer.

Claro que o Facebook e outras rapidamente se mostraram contra, mesmo com as regras tendo avançado. Agora, sabe-se que mesmo com estas regras e proteção, apps com o o Snapchat ou o Facebook continuam a recolher dados dos utilizadores, mesmo com estes a recusar esse processo.

 Foi no início deste ano que a Apple colocou em prática a App Tracking Transparency no iOS 14.5. Esta limita de forma completa a recolha de dados dos utilizadores, barrando o acesso a esta informação, pedindo sempre aos utilizadores a autorização para o fazer. Ler mais




Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...