Sem qualquer nexo desportivo
São soluções peregrinas
Num Estado mais que omissivo!
135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.
A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos.
A regulamentação do Livro de Obra Electrónico que englobaria os
termos da Ficha da Habitação (Resolução do Conselho de Ministros de 05
de Junho de 2017) jamais se concretizou: ficou no tinteiro… Ler mais
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