terça-feira, 10 de agosto de 2021

Redes 5G vão ter 3,2 mil milhões de utilizadores em 2026. A má notícia é que vão gastar cada vez menos

A receita gerada com um utilizador de serviços 5G vai cair significativamente nos próximos cinco anos. Estas perdas vão obrigar os operadores a investir para rentabilizar investimentos e fazer os seus serviços valerem cada vez mais a pena.  

No final deste ano deverão existir em todo o mundo 310 milhões de utilizadores de serviços 5G. Nos próximos cinco anos, a Juniper Research acredita que o número vai disparar para 3,2 mil milhões. 

Por regiões, a Ásia-Pacifico é aquela que vai concentrar um maior número de ligações 5G em 2026. A Juniper acredita que esta zona do globo será responsável por 60% das ligações 5G daqui a cinco anos. Ler mais

Cerca de 20% dos portugueses escolheriam ‘leasing’ em vez de comprar uma viatura

Segundo o estudo do departamento Prospetivo do Cetelem – BNP Paribas Personal Finance “as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. 

O estudo Estudo Cetelem – BNP Paribas Personal Finance revelou que 21% dos portugueses iriam preferir escolher leasing em vez de comprar uma viatura.

Segundo comunicado “21% dos portugueses estariam disponíveis a realizar um contrato de locação financeira (leasing), em vez de comprar uma viatura. Entre os 10 perfis de consumo avaliados, a que corresponderão os estilos de vida mais comuns em Portugal, as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. Ler mais

"Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"

 


Com imensa alegria, convidamos a todos para participar do Webinar "Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"  organizado ela PUCPR Câmpus Maringá e Londrina, BRASILCON e EMAP.

 

O evento tem como objetivo apontar avanços das legislações afetas ao direito do consumidor com a chegada da Lei n. 14.181/2021, a qual cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê um plano de negociação de dívida.

 

 

Destinado a bacharéis, pós-graduandos, advogados(as), acadêmicos(as), magistrados(as), membros do ministério público, defensores públicos, procuradores, docentes e demais profissionais de áreas afins.

 

Acontecerá no dia 10/08/2021, das 19h00 às 23h00, 100% online, ao vivo e gratuito no link:  https://youtu.be/UWHxuOM2hVY

Seis meses ou cinco anos?

Diário 10-8-2021

         


Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Opinião: A propósito dos imóveis na nova lei – Das garantias dos bens de consumo

Em consonância com o que ainda decorre da Lei das Garantias dos Bens de Consumo, até então vigente, a que se projecta venha a entrar em vigor no 1.º de Janeiro de 22, alterando a garantia dos móveis de dois para três anos, deixa intocada a dos imóveis (desde 94 fixada em CINCO anos…).
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações nas coisas móveis acresce uma garantia de seis meses.
Um “corta-unhas”, se acaso tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, fica com uma garantia de 5 anos… Nem mais!
Um imóvel para a vida (o comum dos mortais paga 5 casas à banca e, no fim, só fica com uma; ou andou a poupar durante toda a vida para pagar a casa a contado, a pronto… e derreteu nesse bem maior todas as suas esforçadas economias…) não tem mais que os 5 anos de garantia, à semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça os caminhos da reparação!
Ou anda toda a gente louca ou de interesses dos cidadãos e quem deles se ocupe, se mantêm todos a leste (porque a Ocidente nada de novo!!
O Supremo, talvez porque os magistrados tivessem casa do Estado (não tomem a asserção a sério e, menos ainda, “à séria”…), entendeu, decorria o ano de 1996 – com forte reacção, é certo! – que uma garantia de seis meses era suficiente, tal a “qualidade” das casas que o mercado oferecia…
Teixeira da Mota dizia no “Público” de 1 de Fevereiro de 97, a tal propósito:
“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível reclamar!”
Sim, já fora tempo em que as construções eram sérias, sólidas e seguras.
Os Conselheiros que votaram o acórdão de uniformização de jurisprudência teriam parado no tempo. Outros rebelaram-se fragorosamente, citando o jusfilósofo Cabral de Moncada: o saudoso Cardona Ferreira, com quem privámos amiúde nas andanças do “arrendamento urbano” e Sousa Inês, para além dum Lopes Pinto.
E os conselheiros “conservadores” nem sequer por bem houveram atender à realidade espelhada, já em 66, ano do Código de Varela, em que se plasmara no regime respectivo:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”
Depois, seguiu-se a moda “é comprar, usar e deitar fora”, à americana (basta ver os canais em que se mostra a reabilitação dos imóveis… lá para as terras do tio Sam!).
A Assunção Cristas obrigou-nos a mudar de casa (ó Agostinho, desculpe lá esta referência pessoal, que jamais usamos nestas coisas, menos ainda na da Fidelidade…), por mor das suas leis miríficas, e o edifício para que nos trasladámos, com cerca de 70 anos, seguia o padrão do tempo (sem beliscadura!), como se de uma fortificação se tratasse.
Outro tanto não ocorre com as construções de “cartão prensado” que por aí pululam. E foram resultado dos anos da “breca”, em que António Guterres clamava por contas para colmatar o défice de 800 000 fogos, à época subsistente…
De há muito que propugnamos pela garantia decenal ( 10 anos)… no mínimo)!
Helena Roseta disse algures, na nossa presença, que uma estrutura imobiliária que não dure, ao menos 50 anos, não é estrutura, não é nada!
Ainda teríamos a Igreja romana de Joane, hirta e firme, se os revolucionários do tempo a não tivessem demolido para construir sobre os seus escombros uma creche…
5 anos de garantia para um imóvel é nada!
O Estado, que legislou em proveito próprio, de início seguiu a moda dos 5 anos, no Código dos Contratos Públicos.
Depois, de forma algo avisada, ousou decretar “em proveito próprio”, pois claro (!) (Código: n.º 2 do artigo 397 ):
“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”
E ninguém se lembra disto…
Por nós, com excepção do que se encerra na alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo…
Senhores ministros, senhores secretários de Estado, senhores deputados, senhores edis: estão todos ao serviço dos construtores civis ou, por uma vez, sem exemplo, ousam estar ao lado dos consumidores que pagam o que não lembra ao diabo por um tugúrio para nada poder reclamar?
Que as férias vos tragam lucidez, por uma vez, e mudem lá a garantia, agora de 5 para 10, que não como Vera Jardim, que no antreprojecto da Lei de Defesa do Consumidor que, no momento em que escrevemos, cumpre 25 anos de publicação, do alto do seu poder, cortou os 10 que lá estavam (no artigo 4 ) e passou-os a 5…
Para que o povo, esse desmemoriado, o não esqueça!
Com aliados destes, os construtores menos probos rejubilam!

Docentes pedem medidas às autoridades de saúde para garantir ano letivo

Sindicatos de professores apelaram às autoridades de saúde para que avancem rapidamente com medidas que garantam um ano letivo com aulas presenciais, depois de conhecido um estudo que aponta para a redução da imunidade dos vacinados contra a covid-19.

 Os dois maiores sindicatos que representam professores e funcionários das escolas -- Fenprof e FNE -- defendem que cabe à comunidade científica e às autoridades de saúde definir as melhores soluções que evitem o regresso ao ensino a distância no próximo ano letivo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defende que os estudos conhecidos recentemente já permitem defender a realização de testes serológicos a docentes e restantes funcionários para confirmar, ou não, a redução da imunidade de quem foi vacinado. Ler mais

Portugal é dos poucos países que não controla os preços da habitação. FMI alerta para risco de bolha

  A par de Luxemburgo, Alemanha e Países Baixos, Portugal integra uma pequena lista de países da OCDE que não está a conter a explosão dos...