quinta-feira, 15 de abril de 2021

Matrículas para os alunos do pré-escolar e 1.º ano arrancam esta quinta-feira

Os alunos do pré-escolar e do 1.º ano, impedidos de efetuar a renovação automática,  já podem fazer as matrículas escolares a partir desta quinta-feira, altura em que o processo começa a estar disponível, terminando no dia 14 de maio. O despacho das matrículas foi publicado na quarta-feira em Diário da República.

Segundo uma nota enviada ontem às redações, pelo ministério da educação, o calendário em que se deve proceder ao ato de matrícula foi atualizado, «permitindo uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos».

Desta forma, entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, efetuam-se as matrículas escolares para os alunos de educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Adicionalmente, a tutela informou que entre o dia 10 e o dia 16 de julho, abre o mesmo processo, desta vez para os alunos do 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico.

Por último, revelou ainda o ministério na mesma nota, entre o dia 18 e o dia 30 de junho, é a vez de abrir o período de matrículas  para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.

Restantes anos têm matrícula automática 

As matrículas para o próximo ano letivo dos alunos do ensino obrigatório poderão ser renovadas automaticamente nos anos de continuidade de ciclo, se não existirem alterações substantivas.

Uma das novidades introduzidas no despacho é a possibilidade de renovação automática das matrículas dos alunos que passem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos de escolaridade.

O Ministério da Educação explica, na mesma nota, que a renovação poderá ser feita dessa forma se não houver «alterações substantivas», incluindo transferência de escola, mudança de encarregado de educação, curso ou percurso formativo, ou a necessidade de escolher disciplinas.

«Tratava-se de uma tarefa essencialmente confirmativa que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação», escreve a tutela, citando o despacho.

Portugal sabe hoje se continua a desconfinar. Isto é o que pode reabrir já na segunda-feira


O Governo anuncia hoje se há condições para continuar a reabertura a "conta-gotas". País deve poder continuar a desconfinar, mas alguns concelhos poderão ter de esperar mais um pouco. Veja o que abre. 

 O Governo decide hoje se Portugal tem condições para dar mais um passo no plano de desconfinamento. Conhecido há um mês, o programa tem corrido de feição aos portugueses e permitiu o regresso às esplanadas dos cafés e restaurantes no passado dia 5.

Agora, se o Executivo decidir prosseguir com a reabertura a “conta-gotas”, reabrem também os espaços interiores desses estabelecimentos, com um máximo de quatro pessoas por mesa, já na segunda-feira, dia 19. As esplanadas passarão a poder contar com seis pessoas à mesa, ao invés das atuais quatro, e permanecer abertas até às 22h00 durante a semana, ou 13h00 nos fins de semana e feriados. Ler mais

O ACESSO À JUSTIÇA: MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO


 

Contratos não presenciais (fora de estabelecimento)

         

O que são?
  • Quais os que se lhes equiparam?

  • Que espécies de contratos fogem ao seu regime?

  • De que modo se celebram tais contratos?

  • Que direitos se conferem aos consumidores?

  • E se do contrato não constar o direito de “dar o dito por não dito” ou se não for entregue ao consumidor o “formulário de desistência” que o deve impreterivelmente acompanhar?

    O que são?

    Contratos fora do estabelecimento comercial são os que ocorrem na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o estabelecimento daquele: neles se incluem ainda os que decorrem de uma proposta formulada pelo próprio consumidor.

    Não se confundem com os contratos à distância (pelo telefone, pela internet…) que a lei define, de forma extensa, como “contratos celebrados entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração.” Ler mais

     

     

    Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Dados Pessoais: Quem os tem… chama-lhe seus !


Coube-nos a honra de proferir a lição inaugural de um Congresso Internacional Hisano-Luso-Iberoamericano sob a consigna “Sociedade Digital e Direito Civil”, que a 13 de Abril p.º p.º principiou  em espaço virtual, sob a égide da Faculdade de Direito da Universidade de Granada e presidido pelo Decano, Prof. Perez Serrabona.

E para caracterizar a Sociedade Digital e a transumância dos dados pessoais, nada melhor do que o sugestivo escrito de Luís Fernando Veríssimo, que fomos desencantar algures.

Eis o cenário e o diálogo:

“Telefonista: Pizza Hot, boa noite!

-- Cliente: Boa noite! Quero encomendar pizzas...

-- Telefonista: Pode me dar o seu NIDN?

-- Cliente: Sim, o meu número de identificação nacional é 6102-1993-8456-54632107. Ler mais


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 15-4-2021

         


Diário da República n.º 73/2021, Série I de 2021-04-15

  • Resolução da Assembleia da República n.º 115/2021161433502

    Assembleia da República

    Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um plano de monitorização das populações de lobo-ibérico e das suas presas selvagens e a adoção de medidas preventivas para a proteção da espécie

  • Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021161433503

    Assembleia da República

    Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

  • Portaria n.º 83/2021161433504

    Economia e Transição Digital, Finanças, Administração Interna, Justiça, Saúde e Agricultura

    Define requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

  • Aviso n.º 26/2021161433505

    Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Alteração à Convenção Europeia da Paisagem, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 1 de agosto de 2016

  • Portaria n.º 84/2021161433506

    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 375/2017, de 18 de dezembro, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

Década Digital da Europa: objetivos digitais para 2030

 


Em 9 de março de 2021, a Comissão apresentou uma visão e percursos para a transformação digital da Europa até 2030. Esta visão para a década digital da UE desenvolve-se em torno de quatro pontos fundamentais: Ler mais

Rede Empregar quer ajudar 3.500 jovens a arranjar trabalho

  Cinco organizações juntaram-se para criar a Rede Empregar, "uma coligação de pessoas, organizações e projetos que se dedicam à empr...