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Quais os que se lhes equiparam?
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Que espécies de contratos fogem ao seu regime?
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De que modo se celebram tais contratos?
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Que direitos se conferem aos consumidores?
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E se do contrato não constar o direito de “dar o dito por não dito” ou se não for entregue ao consumidor o “formulário de desistência” que o deve impreterivelmente acompanhar?
O que são?
Contratos fora do estabelecimento comercial são os que ocorrem na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o estabelecimento daquele: neles se incluem ainda os que decorrem de uma proposta formulada pelo próprio consumidor.
Não se confundem com os contratos à distância (pelo telefone, pela internet…) que a lei define, de forma extensa, como “contratos celebrados entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração.” Ler mais
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
quinta-feira, 15 de abril de 2021
Contratos não presenciais (fora de estabelecimento)
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