quinta-feira, 15 de abril de 2021

Contratos não presenciais (fora de estabelecimento)

         

O que são?
  • Quais os que se lhes equiparam?

  • Que espécies de contratos fogem ao seu regime?

  • De que modo se celebram tais contratos?

  • Que direitos se conferem aos consumidores?

  • E se do contrato não constar o direito de “dar o dito por não dito” ou se não for entregue ao consumidor o “formulário de desistência” que o deve impreterivelmente acompanhar?

    O que são?

    Contratos fora do estabelecimento comercial são os que ocorrem na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o estabelecimento daquele: neles se incluem ainda os que decorrem de uma proposta formulada pelo próprio consumidor.

    Não se confundem com os contratos à distância (pelo telefone, pela internet…) que a lei define, de forma extensa, como “contratos celebrados entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração.” Ler mais

     

     

    Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Sem comentários:

Enviar um comentário

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

  (29 de Março de 2024)  FORA OU DENTRO DO ESTABELECIMENTO? COM OU SEM HIPÓTESE   DE DESISTIMENTO?   “Recebi em casa uma comunicação...