quinta-feira, 15 de abril de 2021

Matrículas para os alunos do pré-escolar e 1.º ano arrancam esta quinta-feira

Os alunos do pré-escolar e do 1.º ano, impedidos de efetuar a renovação automática,  já podem fazer as matrículas escolares a partir desta quinta-feira, altura em que o processo começa a estar disponível, terminando no dia 14 de maio. O despacho das matrículas foi publicado na quarta-feira em Diário da República.

Segundo uma nota enviada ontem às redações, pelo ministério da educação, o calendário em que se deve proceder ao ato de matrícula foi atualizado, «permitindo uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos».

Desta forma, entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, efetuam-se as matrículas escolares para os alunos de educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Adicionalmente, a tutela informou que entre o dia 10 e o dia 16 de julho, abre o mesmo processo, desta vez para os alunos do 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico.

Por último, revelou ainda o ministério na mesma nota, entre o dia 18 e o dia 30 de junho, é a vez de abrir o período de matrículas  para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.

Restantes anos têm matrícula automática 

As matrículas para o próximo ano letivo dos alunos do ensino obrigatório poderão ser renovadas automaticamente nos anos de continuidade de ciclo, se não existirem alterações substantivas.

Uma das novidades introduzidas no despacho é a possibilidade de renovação automática das matrículas dos alunos que passem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos de escolaridade.

O Ministério da Educação explica, na mesma nota, que a renovação poderá ser feita dessa forma se não houver «alterações substantivas», incluindo transferência de escola, mudança de encarregado de educação, curso ou percurso formativo, ou a necessidade de escolher disciplinas.

«Tratava-se de uma tarefa essencialmente confirmativa que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação», escreve a tutela, citando o despacho.

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