quinta-feira, 18 de março de 2021

Grandes empresas abrem porta de saída a milhares de trabalhadores

 


Algumas das maiores empresas nacionais já abriram a porta de saída aos trabalhadores e não é esperado que esta porta seja fechada em 2021. O objetivo é reduzir os custos com o pessoal.

A pandemia da Covid-19 tem obrigado várias empresas a implementar ou a recuperar planos de reestruturação que passam pela redução de custos com o pessoal. Algumas das maiores empresas nacionais já abriram a porta de saída aos colaboradores e não é esperado que esta porta seja fechada em 2021.

A indústria da aviação é uma das mais afetadas. Na Portway, cerca de 500 trabalhadores não renovaram contrato. Na TAP haverá 800 despedimentos. Na SATA, o objetivo é conseguir a saída de mais 100 elementos dos quadros, bem como na Eurest, que já despediu 116 e prevê a saída de mais 146. No entanto, há outros setores a reequacionar recursos. A Altice adiantou que podem sair até 2.000 colaboradores. Finalmente, na banca, ao todo, mais de 600 de trabalhadores saíram em 2020 do Santander, Banco Montepio e do Novo Banco. Seja na forma de despedimento, rescisão de contrato, acordo mútuo ou reforma antecipada, milhares de trabalhadores já estão com um pé fora destas grandes empresas em território nacional. Ler mais

 

Atestados médicos que expirem este ano estão entre os documentos que podem ser entregues até 31 de dezembro

 O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.

“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”.

O decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República e que entra hoje em vigor adota uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas. Ler mais

O dia-a-dia do consumidor repercutido no Dia Mundial


António da Costa Neves Ribeiro, que fora, a um tempo, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça e presidente do Conselho Geral da apDC, sociedade científica de intervenção, registara, há um ror de anos, em artigo, sob o título:

POVO QUE LAVAS NO RIO

“1. O consumidor acabará sempre por pagar a factura!

Se não paga, então, mais tarde ou mais cedo, cortam-lhe a água, a luz, o gás ou o telefone.

Poupa na água, não se aquece. E tem o telefone só para receber chamadas da filha que vive em Lisboa.

Não telefona para ninguém!

Um dia, chega-lhe a factura da luz.

2. Ora, andou a mulher a poupar no gasto, deitou-se mais cedo, não acendeu a televisão, rapou frio de rachar para evitar ligar o “radiador”, e pagou três vezes mais do que gastou.
São gastos essenciais à vida. Não se pode ir para a cama com as galinhas, nem apanhar por sacrifício, frio de rachar, ou estar sempre a apagar a luz. E por aí fora…!

Por isso, a mulher reclamou uma vez… duas vezes, e sempre a mesma resposta de quem “fala, fala e não faz nada”!
A mulher releu a factura da luz… do telefone. Queixou-se à filha que vive em Lisboa.

E esta reportou-lhe as somas líquidas dos lucros da EDP, da PT e de outros fornecedores de bens de consumo essenciais.

E então, quem dá voz à minha razão, perguntou a mãe irritada, como se a filha, silenciosa, tivesse culpa de tudo?

“Não sei – respondeu a voz de Lisboa! O melhor é voltar a reclamar…”

3. Cumprimento, pois, a apDC – Associação Portuguesa Direito do Consumo, e particularmente o seu presidente, e tiro-lhe o meu chapéu por, ao longo de vários anos (pelo menos, desde 1988), ter sido a voz dos que, cheios de razão moral, não têm voz para se queixar, porque não se aquecem, porque não telefonam, porque são enganados no quotidiano das suas vidas, sem nenhuma hipótese efectiva de defesa dos seus direitos.

A sua voz tem sido a voz dos desvalidos da fortuna; a sua defesa tem sido a palavra da Associação (apDC) a que dá corpo e alma.”

Como dissemos algures:

Neves Ribeiro jamais se dissociou dos reais problemas do País real, do País profundo, e da sorte de quantos são, na realidade, economicamente débeis, vulneráveis, hipovulneráveis, hipossuficientes! Jamais se deixou encarcerar nas Torres de Marfim para que determinados lugares persistentemente convidam.

Neves Ribeiro era Homem de uma rara percepção dos problemas correntes com que se confrontavam os consumidores. E da Carta de Direitos que constituía como que uma sua Carta de Alforria, em que se resgata a própria Cidadania que não pode de nenhum modo “andar a ferros”…

Neves Ribeiro deu um excelso testemunho de vida ao alinhar por quantos não se aquecem nos rigores do inverno, não fruem dos fulgores civilizacionais das energias de ponta, não se comunicam porque já ninguém o faz por sinais de fumo ou pelo som do tantã de que os primitivos se socorriam, não desfrutam dos benefícios que as tecnologias “impuseram” à vida dos mais afortunados, mergulhados num pântano de exclusões que os poderes das majestáticas e das cosmo-empresas vão alimentando impiedosamente…

E fazia-o com uma rara distinção, em gestos de tocante solidariedade, discreta mas empenhadamente, sem alardes, que os que consigo privavam captavam cirurgicamente.

Na simplicidade de que se ornava e que era autêntica porque nela fundava toda a sua personalidade!

A Casa que ajudou a erguer – a apDC / Coimbra / Portugal – e que se sustém pelo acrisolado amor dos que persistem em não deslustrar o Ideal de Cidadania, que nela se imbrica e que era o seu, rende-se ao seu Exemplo de Homem, de Magistrado, de Cidadão.

A insaciável sede de justiça que o dominava é também funda obsessão nossa!

Que lá do “assento etéreo onde subiu” vele por que nos não desviemos do são propósito de servir a CIDADANIA e energias suplementares se nos afectem para não deixar morrer a OBRA em que tão ciosamente se empenhou. Contra ventos e marés e com a sua magistratura de influência que derrubava muros e evitava alçapões!

Falece-nos tal postura, mas enfrentaremos borrascas e tormentas para, a todo o transe, “levar a Carta a Garcia”!

Porque esmagados entre os limiares da miséria e da pobreza contamos, neste jardim de lágrimas povoado, mais de um quarto de uma população sofrida… num País que entorpece ao som do “fado dos milhões”!

apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

quarta-feira, 17 de março de 2021

XXIII Encontro Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Brasil)

 


Ao Prof. Mário Frota foi formulado convite pelo
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor para participar no

  XXIII Encontro Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Brasil)

 (30 e 31 de Março de 2021)

 O orador versará o tema

 "A experiência da defesa do consumidor em Portugal em tempos de pandemia

 


 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR em ANGOLA 15 de Março de 2021

 CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

em

ANGOLA

15 de Março de 2021

 



Diário de 17-3-2021

        


  Diário da República n.º 53/2021, Série I de 2021-03-17

  • Portaria n.º 61/2021159614838

    Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Procede à quarta alteração às taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança

  • Portaria n.º 62/2021159614839

    Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança

  • Portaria n.º 63/2021159614840

    Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais

  • Portaria n.º 64/2021159614841

    Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais

  • Portaria n.º 65/2021159614842

    Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

  • Portaria n.º 66/2021159614843

    Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão

  • Portaria n.º 67/2021159614844

    Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática

    Aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas

CTT exigem compensação ao Estado pelos “impactos da pandemia”

 


Os CTT pediram uma compensação ao Estado pelos "impactos da pandemia", totalmente em dinheiro ou parte dela por via de um aumento dos preços do correio. E não é a única exigência da empresa. 

 Os CTT CTT 1,71% iniciaram “procedimentos formais” para pedirem uma compensação ao Estado pelos “impactos da pandemia” no negócio do correio. A compensação poderá passar por um pagamento total em dinheiro, ou parte dela por um aumento dos preços do correio.

Não é a única exigência da empresa. O grupo postal também defende uma revisão das “condições financeiras” do atual contrato de concessão do serviço postal universal, que foi prorrogado “unilateralmente” pelo Governo até ao fim do ano. Ler mais

A exploração da criança ...