“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”.
O decreto-lei publicado na quarta-feira em
Diário da República e que entra hoje em vigor adota uma série de medidas
em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspetiva
epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas. Ler mais
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