terça-feira, 2 de março de 2021

Temas de Direito do Consumo na União Europeia

 


Práticas Comerciais Desleais? Ou Publicidade Enganosa?

Erro sobre as qualidades da coisa?

(Portal do PROCON RS, Brasil, 02 de Março de 2021)

 A consumidora comprara um veículo híbrido (Honda Civic) que consumiria, ao que da publicidade constava, 3,8 litros/100 Km, a uma velocidade regular.

O facto é que o consumo se cifrava sempre da ordem dos 6 ou mais litros, a velocidade constante de 120 Km.

A consumidora pretende exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sabe por que meio fazê-lo. Nem sabe se estes embustes cabem na margem de exagero que a publicidade naturalmente comporta. Ou se, ainda assim, poderá anular o contrato.

Apreciando a vertente situação, cumpre emitir opinião.

A situação em análise é, na verdade, susceptível de configurar uma prática negocial desleal (enganosa), publicidade enganosa ou contrato celebrado com base em erro sobre as qualidades da coisa.

Mas, em rigor, enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei das Garantias dos Bens de Consumo, vigente em Portugal e que corresponde à transposição de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho:

Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

…Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.”

A ser assim, como parece, o consumidor teria 2 meses para denunciar a não conformidade, após detectar as diferenças de consumo (o consumo publicitado e o consumo real), de acordo com o que estabelece o n.º 2 do artigo 5.º - A da aludida lei:

Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel…”

E dentro dos 2 anos contados da entrega da coisa, já que esse é o prazo de garantia dos bens móveis, consoante o n.º 3 do enunciado artigo:

Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”

E, de entre os remédios de que o comprador podia lançar mão, o da extinção do contrato (a resolução do contrato, como diz a lei) figura como adequado à circunstância: podia, pois, pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e exigindo a restituição do montante pago ou o cancelamento do crédito concedido. Uma vez que a reparação do automóvel não parece satisfazer os interesses em presença. Tão pouco a sua substituição ou a redução adequada do preço. Que são os mais remédios previstos na lei. Independentemente da indemnização a que houver lugar pelos danos eventualmente causados ao comprador.

Mas o consumidor só pode agir contra o concessionário, que não contra o fabricante.

Com efeito, por se tratar de pôr termo ao contrato, tal não é susceptível, por lei, de ser oposto ao fabricante, à marca.

Poderia eventualmente “voltar-se” contra o fabricante, de harmonia com o n.º 1 do artigo 6.º da lei, mas nas hipóteses que neste particular se enunciam:

 

“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.”

 Só – e tão só - para exigir a reparação ou a substituição da coisa. O que não é patentemente o caso!

 O Direito do Consumo, na Europa, no particular das garantias, é bem mais robusto que no Brasil, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

 Já Flávio Citro Vieira de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Marcus da Costa Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás, o vêm afirmando sistematicamente, apelando ao legislador brasileiro que siga o frutuoso exemplo da Europa, leia-se, da União Europeia, que é mais pródigo e mais conforme com a realidade envolvente e a necessidade de se pôr côbro à obsolescência programada.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 1-3-2021

       


Diário da República n.º 41/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-01


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Diário de 2-3-2021

       


  Diário da República n.º 42/2021, Série I de 2021-03-02

  • Lei n.º 9/2021158545433

    Assembleia da República

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários

  • Portaria n.º 46/2021158545434

    Negócios Estrangeiros, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à alteração da Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro, que regulamenta as formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como as condições de segurança exigidas para essa entrega e fixa as taxas associadas

  • Portaria n.º 47/2021158545435

    Educação

    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021

Governo tira “cheques” para elétricos de passageiros às empresas


 Fundo Ambiental vai ajudar apenas os particulares a comprarem ligeiros de passageiros elétricos, remetendo as empresas para os de mercadorias. Haverá mais "cheques" para comprar bicicletas. 

O Governo vai deixar de dar “cheques” para apoiar as empresas na compra de carros elétricos de passageiros. No âmbito do apoio à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, as pessoas coletivas ficam excluídas, passando apenas a estar disponíveis os benefícios para particulares, isto ao mesmo tempo que é reforçada, este ano, a verba destinada a financiar parte do valor gasto com a aquisição de bicicletas elétricas.

“Existe um conjunto de benefícios fiscais associado à compra destes veículos pelas empresas e que não são determinantes para a sua aquisição, ao contrário do que acontece com os particulares”, diz Eduardo Pinheiro, secretário de Estado da Mobilidade ao Diário de Notícias (acesso livre). Apenas poderão ter acesso ao apoio para a compra de ligeiros de mercadorias elétricos, num montante de 6.000 euros, num total de 900 mil euros. Ler mais

 

Há uma aplicação que quer facilitar as sessões de estudo à distância com “flashcards” partilháveis

Na Flashcards Maker tanto alunos como professores podem criar cartões de estudo virtuais detalhados. A app gratuita conta ainda com uma versão para utilizar no browser, onde é possível fazer backup dos dados, assim como editar e organizar todos os seus “flashcards”. 

 Os cartões de estudo, ou “flashcards” são considerados por muitos estudantes como uma útil ferramenta. A pensar em quem prefere uma abordagem mais virtual, a Flashcards.io criou uma aplicação que permite criar cartões de estudo que podem ser facilmente partilhados.

Através da Flashcards Maker pode adicionar vários elementos aos seus “flashcards”: de imagens a listas detalhadas e até blocos de código. Além disso, poderá utilizar a aplicação mesmo que a sua Internet não seja muito estável, uma vez que a aplicação conta com funcionalidades offline. Ler mais

Covid-19: Portugal e Espanha prolongam fecho de fronteiras (pelo menos) até 16 de março. Conheça os pontos de passagem

 

Até ao dia 16 de março, as fronteiras entre Portugal e Espanha mantêm-se encerradas. A decisão foi tomada na semana passada pelo governo espanhol e português, segundo o Ministério da Administração Interna.

“Na sequência do diálogo com os autarcas dos municípios raianos e da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais vai manter-se até ao dia 16 de março”, lê-se na nota do MAI.

Desta forma, apenas os cidadãos residentes em território espanhol, os trabalhadores transfronteiriços e outros casos excecionais podem entrar em Espanha, a partir de Portugal.

São sete os Pontos de Passagem Autorizada (PPA)  que funcionam 24 horas por dia ao longo da semana: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.

O PPA de Marvão funciona nos dias úteis das 06h00 às 20h00 e os pontos de passagens autorizados de Monção, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Marvão funcionam nos dias úteis das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00. Ler mais

E vão 12. Está em vigor mais um estado de emergência em Portugal. Recorde as restrições

Entrou esta terça-feira em vigor o 12º Estado de Emergência em Portugal, no atual contexto da pandemia da Covid-19, que vai vigorar até ao próximo dia 16 de março. O regime é renovado numa altura em que os números de infeções e mortes estão a diminuir substancialmente, contudo ainda há alguma pressão hospitalar, motivo pelo qual é necessário manter as restrições.

O Conselho de Ministros aprovou, na sexta-feira, sem qualquer alteração a renovação do decreto de lei de há 15 dias. Segundo o primeiro-ministro, António Costa, esta decisão é justificada pelo facto de as medidas adotadas estarem a produzir os efeitos desejados no controlo da pandemia, evidenciado pela redução e estabilização do R. Verifica-se também a continuação da evolução positiva do número de novos casos por dia, que tem vindo a descer acentuadamente. Ler mais

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...