NOVA AGENDA
DO CONSUMIDOR
2021 / 2025
(Comunicação da Comissão Europeia de 13 de
Novembro de 2020)
PRIORIDADES
TRANSIÇÃO
ECOLÓGICA
NO
CERNE DO
CONSUMO
SUSTENTÁVEL
Na calha várias iniciativas com o objectivo de assegurar que os produtos, tanto bens como serviços, fornecidos aos
consumidores da União Europeia, se
adequam a objectivos como os de:
§ uma sociedade justa e próspera,
com uma economia com
o
impacto neutro no clima,
o
eficiente
em
termos de recursos,
o
limpa
e circular,
em que o crescimento económico esteja dissociado
do emprego dos recursos e em que os impactos negativos no capital natural e na
biodiversidade sejam reduzidos.
Entre estas iniciativas
se incluem:
ü A
Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia
da UE para a Biodiversidade, que
anunciam acções-chave e iniciativas
destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a
capacitar os consumidores para
fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria
de alimentos;
ü O
recém-publicado roteiro relativo ao Plano
de Acção para a Poluição Zero, a apresentar em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção
importante e explora formas de incentivar
os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas;
ü A
Estratégia para a Sustentabilidade dos
Produtos Químicos, que também anunciou acções destinadas a aumentar a informação
sobre os produtos químicos disponível para os consumidores, a
protegê-los das substâncias mais nocivas e a promover produtos químicos seguros e sustentáveis desde a sua concepção;
ü Com
base no Plano de Acção de 2018, a
futura Estratégia Renovada de
Financiamento Sustentável procurará oferecer aos consumidores novas
oportunidades para terem um impacto positivo na sustentabilidade,
fornecendo-lhes informações fiáveis,
completas e de confiança sobre os produtos financeiros em que investem; e
ü A
iniciativa Vaga de Renovação
apresenta uma estratégia para preparar os consumidores
para uma sociedade mais ecológica e digital, incluindo o reforço dos
instrumentos de informação dos consumidores.
Além disso, o novo
Plano de Acção para a Economia Circular
cria uma série de iniciativas específicas
para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade
dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas. Nomeadamente, a
Iniciativa para os Produtos Sustentáveis
terá como objectivo generalizar os produtos
sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para os produtos e
revendo a Directiva Concepção Ecológica,
alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a
energia e concretizando a circularidade.
Serão necessárias
medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para abordar grupos
específicos de bens e serviços, como as TIC,
a electrónica ou os têxteis, bem
como as embalagens. Por exemplo:
ü A
Iniciativa sobre a Electrónica Circular
visa garantir que os dispositivos electrónicos são concebidos com vista à
durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização
e reciclagem, e que os consumidores têm um «direito de reparação», incluindo actualizações de software.
ü A
iniciativa relativa a um carregador
universal para telemóveis e outros dispositivos portáteis visa simplificar
a vida aos consumidores e reduzir a utilização de materiais e os resíduos electrónicos
associados à produção e à eliminação deste produto específico utilizado
diariamente pela grande maioria dos consumidores.
ü A
futura Estratégia da UE para os Têxteis
procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e facilitar o seu acesso aos serviços de
reutilização e reparação.
ü A
revisão da Directiva Embalagens e
Resíduos de Embalagens tem por objectivo tornar todas as embalagens
reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável e reduzir o excesso
de embalagem.
Estas iniciativas
irão promover uma melhor retenção de
valor, dar prioridade a produtos
mais seguros e duradouros e manter os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e
reciclar) o máximo de tempo possível.
Para permitir uma
utilização socialmente optimizada dos novos bens e serviços, bem como das novas
abordagens ao consumo, os consumidores necessitam de informação melhor e mais fiável sobre os aspectos de sustentabilidade dos bens e serviços, evitando
simultaneamente a sobrecarga de informação.
Os inquiridos da
consulta pública chamaram a atenção para a falta
dessa informação e para as
preocupações relativas à fiabilidade das
alegações ambientais e da informação
sobre os produtos, como obstáculos importantes a uma maior aceitação das
escolhas de consumo sustentável.
A futura
iniciativa sobre a capacitação dos
consumidores para a transição ecológica visa abordar o acesso dos
consumidores à informação sobre as características ambientais dos produtos,
incluindo a sua durabilidade, possibilidade de reparação ou de actualização,
bem como a questão da fiabilidade e comparabilidade dessas informações.
Estabelecerá requisitos gerais para complementar as regras mais específicas
constantes da legislação sectorial, por exemplo, sobre produtos ou grupos de
produtos específicos.
Uma melhor
informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de
reparação pode ser mais um factor a favor da durabilidade dos produtos.
A futura
iniciativa sobre a capacitação dos consumidores
para a transição ecológica, a iniciativa relativa à política de promoção de
produtos sustentáveis e, se for caso disso, as iniciativas sectoriais
específicas, serão essenciais para dar aos consumidores um direito efectivo de
reparação.
Além disso, a
futura revisão da Directiva Venda de Bens proporcionaria
uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares
e mais sustentáveis. Serão analisadas várias opções relativas aos meios de defesa
do consumidor, tais como a preferência pela reparação em detrimento da
substituição, o alargamento do período
mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou um novo período de garantia após a reparação.
Estes esforços
poderão ser complementados pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como a economia da partilha, novos modelos de negócio que permitam
aos consumidores comprar um serviço em
vez de um bem, ou o apoio às
reparações através de acções das organizações da comunidade e da economia
social (por exemplo, as «tertúlias de reparações») e de mercados de segunda mão.
Fornecer aos
consumidores informações melhores e mais
fiáveis significa muitas vezes melhorar os instrumentos existentes. Os
rótulos actualizados, que fornecem informações
sobre os produtos e aparelhos abrangidos pela Directiva relativa à concepção
ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, contribuirão para aumentar a
sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos,
contribuindo para o objectivo da UE em matéria de eficiência energética.
Além disso, a
adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico
da UE poderiam ser promovidas através de acções de comunicação e parcerias
com as partes interessadas, incluindo os retalhistas, com o objectivo de
promover o rótulo ecológico da UE também nos mercados em linha.
Em acréscimo, o rótulo ecológico da UE seria alargado aos
produtos financeiros de retalho,
em conformidade com o Plano de Acção de
2018 sobre o financiamento sustentável, permitindo aos consumidores confiar
num rótulo credível quando investem em produtos financeiros ecológicos.
Por outro lado, os
consumidores têm de estar mais bem
protegidos contra informações não
verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente,
o chamado «branqueamento ecológico». Estão também a ser desenvolvidas acções
no domínio do financiamento sustentável.
Além disso, a
Comissão irá propor que as empresas fundamentem
as suas alegações ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos
produtos e organizações, a fim de fornecer aos consumidores informações
ambientais fiáveis.
A Comissão
analisará formas de criar um quadro de
rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas
pertinentes, os aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos
produtos alimentares.
As escolhas dos
consumidores no domínio da energia
serão fundamentais para concretizar as novas metas em matéria de clima para
2030 e a neutralidade climática até 2050.
As novas regras
que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2021 vão melhorar a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas
independentes de comparação de preços, e facilitarão as escolhas dos
prossumidores e a criação de comunidades
de energia.
A Comissão proporá
disposições aplicáveis a outros vectores
energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de
aquecimento urbano.
A transformação digital também oferece
outras novas oportunidades para fornecer informações mais específicas e fáceis
de compreender.
O desenvolvimento
de passaportes digitais para produtos
no âmbito da Iniciativa para os Produtos
Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos
ambientais e circulares dos produtos.
Em termos mais
gerais, a informação digital pode
dar aos consumidores a possibilidade de verificar a fiabilidade das
informações, efectuar comparações entre produtos, mas também informá-los de
forma mais holística sobre os seus impactos ambientais, por exemplo, a sua
pegada de carbono.
As acções e os
recursos, nomeadamente do Instrumento de
Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo
QFP, devem ser utilizados para apoiar iniciativas que promovam e incentivem a
cultura e o comportamento de consumo limpo, climaticamente neutro e
sustentável. Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas,
por exemplo através de aplicações para telemóveis
inteligentes e de sítios Web, e recorrendo aos instrumentos existentes.
As empresas,
incluindo as PME, podem desempenhar um papel importante na procura de um
consumo mais ecológico.
A integração dos objectivos
de sustentabilidade nas estratégias e na tomada de decisões empresariais poderá
resultar na disponibilização de produtos mais sustentáveis.
Exemplos de boas práticas
vão desde a monitorização de impactos,
dependências e riscos em matéria de ambiente e capital natural em toda a cadeia de
valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos
consumidores, passando pela consideração dos interesses dos consumidores
nas decisões das administrações das empresas.
A Comissão tenciona
apresentar em 2021 uma iniciativa
legislativa sobre o governo
sustentável das empresas, para promover um comportamento empresarial
sustentável e responsável a longo prazo.
Para estimular uma
acção empresarial mais voluntariosa,
a Comissão tenciona trabalhar com os operadores económicos para incentivar os
seus compromissos voluntários de divulgar
aos consumidores a pegada ambiental da empresa, melhorar a sua sustentabilidade e reduzir o impacto no ambiente.
Estes compromissos
serão desenvolvidos em sinergia com o futuro Pacto Europeu para o Clima.
Basear-se-ão nas
metodologias, instrumentos e legislação aplicável existentes. Ao longo do
tempo, estes compromissos poderão envolver participantes de um vasto leque de
sectores, com base em compromissos cada vez mais diversos.
CALENDÁRIO
DAS ACÇÕES A ENCETAR PELA COMISSÃO EUROPEIA
NO
QUADRO DAS PRIORIDADES ESTABELECIDAS
__________________________________________________________________
·
2021 - a Comissão tenciona
apresentar uma proposta legislativa para
capacitar os consumidores para a transição ecológica, facultando-lhes
v melhor
informação
sobre a sustentabilidade dos produtos e
v uma
melhor
protecção contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico
e a obsolescência precoce, bem como
v uma proposta legislativa sobre
a fundamentação das alegações ecológicas com base nos
métodos da pegada ambiental.
· 2021
- A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os agentes económicos para os
incentivar a assumirem compromissos
voluntários de acções a favor do
consumo sustentável além do exigido por lei.
·
A partir de 2022 - a Comissão
avaliará, no contexto da revisão da Directiva Venda de Bens, a forma de continuar a promover a reparação e a incentivar produtos mais
sustentáveis e circulares.