sábado, 12 de julho de 2025

Os vulneráveis e a litigância predatória (ou abusiva) reversa

 


A “litigância predatória reversa” revela uma cruel faceta da vulnerabilidade jurídico-processual conectada aos litigantes vulneráveis frente às grandes corporações que, enquanto litigantes habituais, arquitetam abusivas estratégias defensivas com lastro na técnica processual, apostando na mora judiciária e até mesmo contribuindo para essa demora e para o acúmulo de feitos pendentes no ordenamento jurídico brasileiro [1].

Em verdade, os “repeat players” (litigantes habituais ou repetitivos) foram expostos enquanto manipuladores do ferramental jurídico processual para fins de evitar a efetivação de direitos da parte contrária – situação ainda mais grave quando esta última for pessoa em situação de vulnerabilidade. Tal constatação foi realizada, por exemplo, por Marc Galanter [2] e, ali, já ficava claro a vulnerabilidade processual impactante sobre os “litigantes eventuais” (One-Shoters). Ler mais 

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Entre emojis e teclados: quase 50% da Geração Z está a perder uma habilidade com 5.500 anos de história

 

Num mundo cada vez mais digital, há uma habilidade fundamental que está a desaparecer silenciosamente entre as gerações mais jovens: a escrita à mão. Segundo um estudo da Universidade de Stavanger, na Noruega, quase 40% da Geração Z tem dificuldades em escrever manualmente de forma funcional, um dado que levanta preocupações sobre o impacto deste fenómeno no desenvolvimento cognitivo e na preservação da cultura.

A Geração Z, composta por jovens nascidos entre meados da década de 1990 e o final dos anos 2000, cresceu com o digital como norma. São os verdadeiros nativos digitais: nunca conheceram um mundo sem internet, smartphones ou redes sociais, embora ainda tenham tido algum contacto com a realidade analógica.

Esta familiaridade com a tecnologia trouxe inúmeras vantagens em termos de adaptação, aprendizagem e comunicação. No entanto, também veio acompanhada de um fenómeno preocupante: a desvalorização da escrita manual, uma prática com mais de cinco milénios de história. Ler mais

Do estado dos pneus aos travões. O que verificar no carro antes de ir de férias

 Ir de férias e ter algum problema com o carro pelo caminho é o pesadelo de qualquer família. Por isso, há oito componentes essenciais que devem ser verificadas no veículo antes de viajar. 

A Euromaster, especialista em cuidados e manutenção de veículos, "recomenda a verificação de oito componentes essenciais antes de viajar", a saber:

Estado dos pneus: Os "sapatos" do carro são os únicos elementos de contacto com o asfalto, pelo que "é essencial verificar se a profundidade do piso é de, pelo menos, 1,6 mm — de acordo com a legislação" —, e se "os níveis de pressão dos pneus são adequados, conforme especificado por cada fabricante".

Nível e estado do óleo: "O óleo reduz o desgaste do motor e previne avarias dispendiosas". Portanto, "convém verificar o nível do óleo e trocá-lo quando necessário, juntamente com o filtro". Ler mais

 

Quando o excedente alimentar ganha uma segunda oportunidade. O caso da Too Good To Go

 

O desperdício alimentar em Portugal é um problema persistente, apesar das várias iniciativas para o combater. A Too Good To Go surge como parte de uma solução prática, ligando consumidores e estabelecimentos na luta contra o desperdício. Mas o desafio continua a exigir uma mudança profunda de hábitos e mentalidades.

Passam poucos minutos das 20h, quando cruzamos a porta da loja A Padaria Portuguesa escolhida, e na qual sou cliente habitual. Pela hora, não há grandes dúvidas para quem está ao balcão: “Too Good To Go?”. Respondemos afirmativamente. Imediatamente nos entregam o excedente destinado para não ir “para o lixo” nesse dia.

A história da Too Good To Go começa em 2015 num restaurante buffet em Copenhaga. No final do jantar, um grupo de amigos reparou que toda aquela comida que ainda estava em boas condições simplesmente já não ia ser aproveitada. Foi aí que surgiu a pergunta: “E se existisse uma forma de dar um destino melhor a esta comida?” Essa ideia — tão simples quanto urgente — deu origem à app, com a missão de ajudar a salvar excedentes alimentares e inspirar mais pessoas a fazer parte desta mudança. Ler mais

 

Comissão de Proteção de Dados abre novo inquérito ao TikTok sobre envio de dados pessoais para a China

 

O TikTok mantém posição de que apenas houve transferências por acesso remoto, mas garante que a informação nunca esteve armazenada em servidores localizados na China. 

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC na sigla inglesa) anunciou a abertura de um novo inquérito ao TikTok sobre as transferências de dados pessoais dos utilizadores do Espaço Económico Europeu para servidores localizados na China. Este novo inquérito dá seguimento a um outro realizado em abril sobre o assunto. “O TikTok manteve que a transferência de dados pessoais de utilizadores do Espaço Económico Europeu para a China teve lugar pela forma de acesso remoto apenas e que os dados dos europeus não foram armazenados em servidores localizados na China”, refere a DPC.

O TikTok diz que os dados foram guardados em servidores fora da China e apenas foram acedidos remotamente por funcionários da rede social da China. Apesar dessa alegação, o TikTok diz que informou a DPC em abril de um problema que descobriu em fevereiro deste ano, que afinal os dados dos utilizadores europeus tinham, de facto, sido armazenados em servidores na China, ao contrário das evidências mostradas pela empresa. Ler mais

 

Prepare a carteira: preços dos combustíveis regressam às subidas na próxima semana

 

Os combustíveis vão ficar mais caros a partir da próxima segunda-feira, pelo que se planeia partir para férias aproveite o fim de semana para atestar o depósito do seu carro. Isto porque, no início da próxima semana, tanto a gasolina 95 como o gasóleo vão subir de preço. Segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, “a orientação será para uma subida até 1,5 cêntimos por litro no preço da gasolina 95, ao passo que o gasóleo aumenta de preço 3 cêntimos”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência e reportam “uma subida de 0,0277 euros no gasóleo e de 0,0156 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte.

O arranque da segunda quinzena de julho – altura em que milhares de portugueses iniciam férias de verão – marca assim o regresso às subidas no preço dos combustíveis: recorde-se que a gasolina 95 vinha de duas semanas consecutivas de descida. Se analisarmos o percurso dos preços dos combustíveis nos últimos dois meses, veja em baixo como oscilam: Ler mais

O RELANÇAMENTO DA REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO Com O Des. Marcus da Costa Ferreira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás


 O RELANÇAMENTO DA REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO EM GOIÂNIA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

População residente em Portugal aumenta 1% em 2024 e já há quase dois idosos para cada jovem

A natalidade caiu em Portugal 1,2% face ao ano anterior, mas a população residente acabaria por aumentar. Ao mesmo tempo, agravam-se os índices de sustentabilidade e envelhecimento, revela a Pordata. 

A população residente em Portugal cresceu 1,03% em 2024, face ao ano anterior, apesar da queda de 1,2% no índice de natalidade. A 31 de dezembro, contavam-se em Portugal 10.749.635 residentes, mais 109,9 mil pessoas do que em 2023.

De acordo com os dados da Pordata, divulgados esta sexta-feira, o número de residentes com menos de 15 anos caiu 0,31% e ficou-se por 1.359.489 pessoas (menos 4.279, em termos homólogos). Ao mesmo tempo, as gerações acima dos 65 anos registaram um aumento expressivo, na ordem de 1,98%, até às 2.615.344 pessoas (50.769 acima do observado a 31 de dezembro de 2023). Ler mais

Helicópteros de emergência médica vão custar um milhão de euros por mês ao INEM

 

Atualmente só há dois helicópteros disponíveis, um em Loulé e outro em Macedo de Cavaleiros. O terceiro helicóptero vai começar a funcionar a partir de terça-feira.

Os três helicópteros da empresa maltesa GulfMed que vão começar a realizar, a partir da próxima semana, o transporte aéreo de emergência médica vão custar ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) pouco mais de milhão de euros por mês.

Segundo o jornal Público, é mais do dobro do valor hora que a entidade pagava à Avincis, a empresa anterior que esteve a operar quatro aparelhos até ao final de junho.

A empresa GulfMed ganhou o concurso público para o transporte de emergência, mas até agora não tinha apresentado os meios para a realização dos serviços.

Atualmente só há dois helicópteros disponíveis, um em Loulé e outro em Macedo de Cavaleiros. O INEM está a pagar, por ajuste direto, a utilização dos dois aparelhos à empresa maltesa. O terceiro helicóptero, que deverá ficar na base de Évora, vai começar a funcionar a partir de terça-feira.

O Governo tem usado a Força Aérea para o transporte de emergência.

 

O cancro da próstata não tira férias. E se este verão fosse o momento certo para salvar uma vida?

 

O cancro da próstata começa por ser silencioso, como alerta José Sanches Magalhães, urologista no Instituto de Terapia Focal da Próstata, no Porto.

Com mais de 7 500 novos casos por ano em Portugal, o cancro da próstata continua a ser a principal doença oncológica masculina. Adiar exames pode parecer inofensivo, mas o tempo perdido pode fazer toda a diferença.

O verão é, para a maioria dos portugueses, sinónimo de pausa, descanso e tempo em família. Mas, enquanto as rotinas abrandam, a doença oncológica não dá tréguas. O cancro da próstata, o mais comum entre os homens no nosso país, continua a evoluir silenciosamente, muitas vezes sem dar sinais nas fases iniciais. E é precisamente nesta altura do ano, em que se adiam exames e se desvalorizam sintomas, que importa recordar a importância da prevenção.

De acordo com os dados da Globocan, Portugal regista mais de 7 500 novos casos de cancro da próstata todos os anos, sendo esta também uma das principais causas de morte por cancro entre os homens, com cerca de 2 000 óbitos anuais. A elevada incidência está diretamente ligada ao envelhecimento da população, mas não só. A falta de rastreio regular e o desconhecimento sobre os avanços no diagnóstico e tratamento contribuem para que muitos casos só sejam detetados em fases mais avançadas. Ler mais

 

Observai, meu Senhores...

CONTRATO CADUCADO, SERVIÇO CONTINUADO, PAGAMENTO ESCUSADO… MONTANTE ESTORNADO!


”Fiz um contrato, por dois anos, com a MEO.

A MEO continuou a prestar-me o serviço, mesmo depois de findo o contrato. Pelo mesmo valor. Depois de haver recusado um novo contrato, segundo eles, com mais vantagens e menor preço.

Pretendo agora que me larguem da mão, mas dizem-me que o contrato se prorrogou automaticamente por mais dois anos. Por isso, terei de pagar.”

 Perante os factos, cumpre dizer de nossa justiça:

 1.    De entre os modos de extinção das relações obrigacionais complexas (como no caso destes contratos), figura a caducidade: o contrato cai ao chegar ao fim como o fruto maduro cai da árvore; ao fim dos dois anos, tempo da sua duração, o contrato extingue-se, cessa, não se mantém.

 2.    A menos que do seu clausulado conste a renovação, o contrato chega ao seu termo “por vontade das partes” nele expressa (Código Civil: art.º 406).

 3.    A Lei das Comunicações Electrónicas de 2022 admite, porém, a prorrogação automática de um contrato findo o período de duração:

 “Nos casos em que um contrato com período de fidelização… preveja a respectiva prorrogação automática, após a prorrogação, os [consumidores] têm o direito de [o] denunciar em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, excepto os relativos à utilização do serviço durante [tal] período.” [Lei 16/22: n.º 1 do art.º 132]

 4.    No entanto, sempre que do contrato não conste a sua renovação sucessiva e automática, a relação jurídica cessa, como chegam ao fim os seus efeitos.

 5.    E ainda que a prorrogação nele figure, é lícito ao consumidor pôr-lhe termo a qualquer tempo, conquanto haja de observar, no máximo, um pré-aviso de um mês [Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 132 “in fine”].

 6.    Se os serviços continuarem a ser prestados, após a caducidade do contrato, “sibi imputet”: a responsabilidade pelo facto cabe em exclusivo à empresa que não ao consumidor.

 7.    De harmonia com a Lei dos Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento, no capítulo das práticas proibidas:

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

 2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.” [DL 24/2014: art.º 28].

 8.    A empresa nem sequer abateu na prestação, que continuou a cobrar por inteiro (sem que o devesse fazer), o valor correspondente à amortização dos equipamentos inteiramente cumprida, enriquecendo, injusta, ilicitamente… por duas vezes!

 9.    A empresa nada tem de cobrar pela ”nova e imposta” fidelização, antes lhe compete proceder à devolução dos montantes que arrecadou durante os meses em que continuou a prestar-lhe abusivamente serviço.

 10.  Numa interpretação sistemática, parece avisado dizer-se que se o reembolso se não fizer em 14 dias após a notificação do facto, a empresa obriga-se a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito à indemnização por danos materiais e morais causados [DL 24/2014: n.º 6 do art.º 12].

 11.  Constitui contra-ordenação económica muito grave a violação ao disposto no n.º 1 do artigo 28 [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 31].

 12.  Em se tratando de grande empresa, como no caso da MEO, a coima oscilará entre os 24 000 e os 90 000 € [DL 09/2021: sub. v da alínea c) do art.º 18].

 13. Ponto é saber se não se está ainda perante um crime de especulação com pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias [DL 28/84: art.º 35].

 

EM CONCLUSÃO

a.    Um contrato de comunicações electrónicas por dois anos caduca logo que passe o seu tempo de duração, se dele não constar eventual prorrogação.

 b.    Se a empresa continuar a prestar o serviço sem se ter previsto eventual prorrogação, nem por isso o contrato se renova e prossegue.

 c.    O silêncio do consumidor não vale consentimento [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 28]

 d.    Os valore, entretanto, pagos pelo consumidor terão de ser devolvidos na íntegra e, em caso de mora, em dobro e em 15 dias úteis [Dl 24/2014: n.º 6 do art.º 12].

 e.    Constitui contra-ordenação económica muito grave a prestação de serviços não solicitada: coima de 24 000 a 90 000 € para grande empresa [DL 09/2021: sub. al. V da al. c) do art.º 18]

 f.     Pode estar-se ainda perante um crime de especulação com penas de prisão de 6 meses a 3 anos e multa de não menos de 100 dias [DL 28/84: art.º 35].

  

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

AO PRIMEIRO-MINISTRO Por uma política de consumidores com dignidade

 


Ante o medíocre alinhavo de “medidas” no âmbito da ‘Economia e da Coesão’ susceptível de se confundir com uma qualquer “política de consumidores”, uma sugestão ao Primeiro-Ministro, com toda a modéstia e humildade, a fim de, podendo, “emendar a mão”:

. No plano do enquadramento político, o deslocamento de uma tal política da Economia (o cidadão-consumidor não é mais um “agente económico” ante a dignidade que o reveste), da compactante Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, para o Ministério da Justiça, à semelhança do que ocorre na Comissão Europeia (Justiça, Estado de Direito e Protecção do Consumidor) e em outras latitudes, de que o Brasil é marcante exemplo.

No que tange a Instituições,

. Extinção da Direcção-Geral do Consumidor

. Criação de um Serviço do Provedor do Consumidor (Ombuds institution, Ombusdsperson), à semelhança do que ocorre nos países nórdicos

. Criação de Serviços do Consumidor em cada um dos 308 municípios

. Criação dos Conselhos Municipais do Consumo

. Recriação do Conselho Nacional do Consumo e da

. Comissão das Cláusulas Abusivas (abrangente, já que o modelo residual, ora existente (?) a pouco serve)

. No que se prende com a legislação, elaboração de um

. Código de Contratos de Consumo, susceptível de abarcar a vastíssima legislação avulsa existente

. Código da Comunicação Comercial (promoção, publicidade, estratégias mercadológicas)

. Código Penal do Consumo em substituição do caduco decreto-lei de 1984, mais do que ultrapassado

. Código do Agro-Alimentar em que se colijam todas as leis dispersas em vigor

. Código de Processo Colectivo, de molde a dar expressão às modalidades das acções populares (regular e digital), das acções inibitórias (gerais e especiais) e das acções colectivas europeias de definição recente

. Regulamento Uniforme dos Tribunais de Consumo / Meios Alternativos de resolução de Litígios.

No que tange ao tripé Formação, Informação, Protecção:

. Formação (e educação) para a Sociedade do Consumo, o cumprimento do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, com um:

. Plano Nacional de Formação de Formadores

. Plano Nacional de Formação de Técnicos de Consumo para dotação dos Serviços Municipais do Consumidor e de estruturas outras, designadamente das empresas privadas

. Plano Nacional de Formação de Consumidores Adultos (e Hipervulneráveis)

. A concretização, no sistema educativo de programas e atividades de educação para o consumo em termos curriculares e de modo transversal (disciplina a disciplina de forma concertada e harmónica)

. Programas de Ensino à Distância para Formação do Consumidor.

No que toca à Informação, o cumprimento do artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, mormente a:

. Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, dirigidas às instituições;

- Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis de modo incondicionado aos consumidores em geral.

. Criação de Programas modelares no serviço público de rádio e de televisão (pago consabidamente por consumidores na factura da energia e pelos contribuintes, nas indemnizações compensatórias que sobre si recaem, sem resultados, porém)

No que se refere à Protecção

. Cobertura geográfica pelos Tribunais de Consumo (dirimirem-se os litígios mediantes meios alternativos ao arrepio da administração da justiça com o timbre do Estado) em todos os distritos do Continente (só 8 em 18 se acham dotados);

. Extensão da utilidade económica do pedido (ora nos 5 000 € para os tribunais arbitrais necessários) para os 15 000 € (tal como ocorre com os julgados de paz) ou mesmo para os 30 000 € (alçada dos tribunais de segunda instância);

. Conversão do Tribunal Nacional em órgão de resolução dos litígios de relações creditícias, de natureza especializada, ou de litígios com maiores índices estatísticos de ocorrência

. Criação de secções recursais para as decisões vertidas pelos tribunais de consumo de base

. Maior cobertura e maior difusão de tais meios, o que hoje não sucede.

Claro que se poderia dizer muito mais: o resto figurará nas entrelinhas.

Política de consumidores, precisa-se!

Consciência de banda do Governo de uma tal necessidade, também!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 11-7-2025

 


Diário da República n.º 132/2025, Série I de 2025-07-11

Infraestruturas e Habitação

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Publicação de mapas da conta de 2023 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Educação: matrículas para o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos encerram hoje

 A inscrição no ano letivo 2025/2026 termina hoje para os alunos do 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos. Os estudantes que transitaram para o 2.º, 3.º ou 4.º anos de escolaridade devem também fazer matrícula, caso mudem de escola ou de encarregado de educação. 

A data para inscrição no primeiro e segundo ciclos termina esta sexta-feira. A matrícula de inscrição no 5º ano é obrigatória e deve ser feita pelos encarregados de educação online, no Portal das Matrículas, e presencialmente, nas escolas.

Caso mudem de escola ou de encarregado de educação, os alunos que transitaram para o 2.º, 3.º ou 4.º anos de escolaridade também se devem inscrever novamente, na mesma plataforma. Não havendo nenhuma alteração, a inscrição é automática.

O ensino obrigatório é até ao 12º ano de escolaridade. As matrículas no ensino secundário decorrem de 15 a 22 de julho. Ler mais

 

Maioria dos diplomados dos cursos profissionais não têm emprego na área e na região

 

A maioria dos diplomados em cursos profissionais não arranja emprego na mesma área de formação na zona onde estudou, segundo um estudo divulgado hoje que alerta para o desfasamento entre a formação e a colocação profissional.

A conclusão consta de um estudo divulgado hoje pela Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) que analisa o impacto da expansão dos cursos profissionais em Portugal no emprego e empreendedorismo.

Em 2000, apenas 28% dos alunos do ensino secundário estavam inscritos em algum tipo de curso profissional, mas na sequência de um aumento significativo da oferta formativa a partir de 2006 (só entre 2009 e 2019 foram lançados mais de quatro mil cursos), a percentagem de alunos disparou, atingido um máximo de 45% em 2013/2014.

Alguns dos efeitos positivos desta expansão são conhecidos: as taxas de conclusão do secundário aumentaram, as taxas de inatividade são mais baixas entre os diplomados do profissional, a transição para o mercado de trabalho é mais rápida e os salários são mais elevados, em comparação com os diplomados do ensino geral. Ler mais

La justicia exime a Glovo de pagar casi 300 millones a Just Eat por competencia desleal

El juez carga contra “algún iluminado y omnisciente burócrata que parece gozar de un privilegiado acceso a la Verdad” para validar el modelo ‘riders’ falsos autónomos


Just Eat ha perdido la batalla en los tribunales contra Glovo
. El juzgado mercantil 2 de Barcelona ha rechazado la demanda en la que Just Eat reclamaba a su competidora 295 millones de euros por competencia desleal, al considerar que su modelo de falsos autónomos le comportaba ahorros que le daban más poder para extender su mercado. La resolución concluye que Glovo actuó siempre dentro de la legalidad y que los contratos que emplea esta plataforma desde 2019 garantizaban “la autonomía de los repartidores” y respetaban la ley rider.

La sentencia concluye que el servicio de reparto de comida a domicilio es un negocio “innovador”, tecnológicamente avanzado y que el marco laboral actual es “controvertido y obsoleto”. De hecho, admite el juez, ateniéndose a los testigos que pasaron por el tribunal, que el modelo de falsos autónomos “resulta mucho más eficiente para atender una demanda oscilante” y el juez asume: “Muchos trabajadores prefieren el régimen de trabajo autónomo porque les permite prestar el servicio a su conveniencia en una u otra plataforma, en uno u otro lugar o durante el tiempo que deseen” Y añade: “En mi criterio no hay nadie más indicado que los propios afectados para decidir lo que mejor les conviene… [tal y como declaró el vicepresidente de Glovo en el juicio], excepto algún iluminado y omnisciente burócrata que parece gozar de un privilegiado acceso a la Verdad”, resume Álvaro Lobato, titular del Mercantil 10 de Barcelona. (...)


Imprensa Escrita - 11-7-2025





 

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Pirataria está a aumentar? 57% dos leitores do TEK culpam os preços elevados no streaming

 

Os resultados da nossa mais recente votação mostram que 57% dos leitores acreditam que a pirataria está a aumentar devido aos preços elevados dos serviços de streaming. Por outro lado, apenas 7% sentem que serviços têm preços acessíveis e que o fenómeno tem diminuído. 

Recentemente, um novo estudo apontou que a pirataria de serviços de televisão está a crescer a um ritmo desenfreado, num problema que está a dar prejuízos às plataformas e a aumentar o risco de cibercrime. Neste contexto, Microsoft, Google, Amazon e a Meta são acusadas de ambivalência e inércia.

Em Portugal, dados mostram também que a procura por pirataria cinematográfica e televisiva registou um "aumento significativo", com a atividade por utilizador de Internet a exceder significativamente a média europeia. Ler mais

SNS ganha 759 milhões em 10 anos com taxas e impostos consignados à área da saúde

 
A notícia faz a manchete do Público esta quinta-feira: numa década, as taxas extraordinárias aplicadas às indústrias farmacêuticas e dos dispositivos médicos e os impostos sobre as bebidas açucaradas e sobre o tabaco renderam 759 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde. 

Taxas e impostos consignados à área da saúde rendem 759 milhões de euros ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) numa década, avança esta quinta-feira, 10 de julho o jornal “Público”.

“Entre 2015 e 2024, as taxas extraordinárias aplicadas às indústrias farmacêuticas e dos dispositivos médicos e os impostos sobre as bebidas açucaradas e sobre o tabaco valeram cerca de 759 milhões de euros para a sustentabilidade do SNS, somando os valores referidos nas diversas Contas Gerais do Estado”, pode ler-se na notícia que faz a manchete do jornal e figura no site do jornal com acesso pago.

Em concreto, o imposto sobre as bebidas açucaradas rendeu 472 milhões de euros no período em análise.

O jornal traz a Organização Mundial da Saúde (OMS) à coação, referindo que para a organização este é “o caminho para reduzir o peso de doenças crónicas e o número de mortes evitáveis”.

Este organismo lançou um novo apelo aos países para que aumentem em, pelo menos, 50% o preço real do tabaco, das bebidas açucaradas e do álcool até 2035 através de impostos, salienta o “Público”.

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...