sexta-feira, 11 de julho de 2025

AO PRIMEIRO-MINISTRO Por uma política de consumidores com dignidade

 


Ante o medíocre alinhavo de “medidas” no âmbito da ‘Economia e da Coesão’ susceptível de se confundir com uma qualquer “política de consumidores”, uma sugestão ao Primeiro-Ministro, com toda a modéstia e humildade, a fim de, podendo, “emendar a mão”:

. No plano do enquadramento político, o deslocamento de uma tal política da Economia (o cidadão-consumidor não é mais um “agente económico” ante a dignidade que o reveste), da compactante Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, para o Ministério da Justiça, à semelhança do que ocorre na Comissão Europeia (Justiça, Estado de Direito e Protecção do Consumidor) e em outras latitudes, de que o Brasil é marcante exemplo.

No que tange a Instituições,

. Extinção da Direcção-Geral do Consumidor

. Criação de um Serviço do Provedor do Consumidor (Ombuds institution, Ombusdsperson), à semelhança do que ocorre nos países nórdicos

. Criação de Serviços do Consumidor em cada um dos 308 municípios

. Criação dos Conselhos Municipais do Consumo

. Recriação do Conselho Nacional do Consumo e da

. Comissão das Cláusulas Abusivas (abrangente, já que o modelo residual, ora existente (?) a pouco serve)

. No que se prende com a legislação, elaboração de um

. Código de Contratos de Consumo, susceptível de abarcar a vastíssima legislação avulsa existente

. Código da Comunicação Comercial (promoção, publicidade, estratégias mercadológicas)

. Código Penal do Consumo em substituição do caduco decreto-lei de 1984, mais do que ultrapassado

. Código do Agro-Alimentar em que se colijam todas as leis dispersas em vigor

. Código de Processo Colectivo, de molde a dar expressão às modalidades das acções populares (regular e digital), das acções inibitórias (gerais e especiais) e das acções colectivas europeias de definição recente

. Regulamento Uniforme dos Tribunais de Consumo / Meios Alternativos de resolução de Litígios.

No que tange ao tripé Formação, Informação, Protecção:

. Formação (e educação) para a Sociedade do Consumo, o cumprimento do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, com um:

. Plano Nacional de Formação de Formadores

. Plano Nacional de Formação de Técnicos de Consumo para dotação dos Serviços Municipais do Consumidor e de estruturas outras, designadamente das empresas privadas

. Plano Nacional de Formação de Consumidores Adultos (e Hipervulneráveis)

. A concretização, no sistema educativo de programas e atividades de educação para o consumo em termos curriculares e de modo transversal (disciplina a disciplina de forma concertada e harmónica)

. Programas de Ensino à Distância para Formação do Consumidor.

No que toca à Informação, o cumprimento do artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, mormente a:

. Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, dirigidas às instituições;

- Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis de modo incondicionado aos consumidores em geral.

. Criação de Programas modelares no serviço público de rádio e de televisão (pago consabidamente por consumidores na factura da energia e pelos contribuintes, nas indemnizações compensatórias que sobre si recaem, sem resultados, porém)

No que se refere à Protecção

. Cobertura geográfica pelos Tribunais de Consumo (dirimirem-se os litígios mediantes meios alternativos ao arrepio da administração da justiça com o timbre do Estado) em todos os distritos do Continente (só 8 em 18 se acham dotados);

. Extensão da utilidade económica do pedido (ora nos 5 000 € para os tribunais arbitrais necessários) para os 15 000 € (tal como ocorre com os julgados de paz) ou mesmo para os 30 000 € (alçada dos tribunais de segunda instância);

. Conversão do Tribunal Nacional em órgão de resolução dos litígios de relações creditícias, de natureza especializada, ou de litígios com maiores índices estatísticos de ocorrência

. Criação de secções recursais para as decisões vertidas pelos tribunais de consumo de base

. Maior cobertura e maior difusão de tais meios, o que hoje não sucede.

Claro que se poderia dizer muito mais: o resto figurará nas entrelinhas.

Política de consumidores, precisa-se!

Consciência de banda do Governo de uma tal necessidade, também!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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