quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Trabalhou fora? Saiba como pedir a reforma em Portugal

 

Quem teve a experiência de trabalhar no estrangeiro poderá pedir uma pensão de velhice pelos anos de actividade no exterior. Se o pedido de reforma for submetido em Portugal, é encaminhado para as autoridades competentes de cada país, ou seja, as responsáveis pelo pagamento da pensão. A Associação Mutualista Montepio esclarece.

Mas o direito à reforma prevê-se apenas nos seguintes casos, como informa a Segurança Social:

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  • Se foi um cidadão do país em que trabalhou na sua plenitude, tendo cumprido, por isso, a legislação nacional. O mesmo se aplica aos seus familiares e sobreviventes;
  • Se estiver a residir legalmente num Estado-membro da União Europeia (UE) e tiver nacionalidade de um país que não a Dinamarca, a Suíça ou de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE; Ler mais
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