Quem teve a experiência de trabalhar no estrangeiro poderá pedir uma pensão de velhice pelos anos de actividade no exterior. Se o pedido de reforma for submetido em Portugal, é encaminhado para as autoridades competentes de cada país, ou seja, as responsáveis pelo pagamento da pensão. A Associação Mutualista Montepio esclarece.
Mas o direito à reforma prevê-se apenas nos seguintes casos, como informa a Segurança Social:
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