Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias.
O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira.
Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Ler mais

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