Quem vendeu uma casa no ano passado não pode beneficiar da nova exclusão de IRS sobre mais-valias através do reinvestimento, em 2026, num imóvel destinado ao arrendamento habitacional.
O Fisco veio confirmar que as mais-valias obtidas com a venda de uma habitação própria e permanente em 2025 não podem beneficiar do novo regime de isenção de tributação, em sede de IRS, criado para quem reinveste o valor da venda na compra de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, porque a transmissão ocorreu em 2025, “isto é, fora do intervalo temporal legalmente definido” na lei, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, segundo uma nova informação vinculativa publicada no Portal das Finanças.
m causa está um contribuinte que vendeu a sua habitação própria e permanente em 2025 e, ainda nesse ano, reinvestiu parte do montante obtido na aquisição de uma nova habitação. O valor remanescente pretendia ser aplicado, durante 2026, na compra de um apartamento destinado ao “mercado de arrendamento habitacional a custos acessíveis (renda moderada)”. O contribuinte questionou a AT sobre a possibilidade aplicar o reinvestimento na aquisição de um imóvel para arrendamento e, dessa forma, beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias. Ler mais

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