
Os proprietários de imóveis de elevado valor têm até ao final de setembro para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
O imposto é liquidado anualmente pela Autoridade Tributária e incide, em regra, sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos destinados a habitação e dos terrenos para construção.
O AIMI é calculado tendo em conta os imóveis que constavam das matrizes prediais em 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto. A Autoridade Tributária apura o valor durante o mês de junho e envia ao contribuinte a respetiva nota de cobrança, sendo o pagamento efetuado de uma só vez em setembro. Ler mais
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