Dos informes que nos chegam da Comissão Europeia, a propósito do “Direto à Reparação”, directiva cuja transcrição Portugal negligenciou (não publicando o correspondente diploma legal a tempo e horas), num abominável descaso que reflecte a importância conferida ao estatuto do consumidor entre nós, destaque-se o que segue:
O escopo da Directiva é o de estimular os consumidores a usar os bens por mais tempo, evitando desse modo o descarte prematuro do que for reparável, do que se puder recuperar.
Para o efeito, estabelece um sem-número de medidas a fim de promover a reparação de bens que se apresentem com deficiências que obstem ao seu regular funcionamento Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário