BILHETE IDENTIDADE
Relembra-se que desde o dia 3 de Agosto de 2026, o Bilhete de Identidade português deixou de ser aceite como documento válido para viagens no espaço Schengen, ao abrigo das normas em vigor da União Europeia e da ICAO relativas aos requisitos de segurança dos documentos de viagem.
Para circular no espaço Schengen, os passageiros devem apresentar um documento de identificação válido para o destino, como o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.

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