A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que um casal que tenha beneficiado da isenção de IMT Jovem e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação pode manter os benefícios fiscais caso mude de casa devido ao nascimento de um filho, desde que o primeiro imóvel continue exclusivamente destinado a habitação.
A decisão consta de um informação vinculativa publicada em julho no Portal das Finanças, na sequência de uma dúvida apresentada por um contribuinte.
De acordo com a legislação, os benefícios atribuídos a jovens até aos 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente podem caducar se, nos seis anos seguintes à compra, o imóvel deixar de ter a finalidade que justificou a isenção. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário