Decreto-Lei n.º 164/2026 de 6 de agosto
A ação governativa do XXV Governo Constitucional tem como uma das suas prioridades a modernização e simplificação dos procedimentos e a redução da burocracia nos serviços públicos, para melhor responder às necessidades dos cidadãos. No domínio da justiça, o aprofundamento do uso das tecnologias tem sido a via preferencial para atingir o referido objetivo de simplificação e de gestão eficiente dos recursos humanos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Contudo, a revisão dos procedimentos não se pode esgotar no incremento do uso das tecnologias, sendo fundamental repensar a racionalidade e a eficácia dos próprios fluxos internos de decisão, dos atos praticados pelos diversos intervenientes e da distribuição legal das competências.
Com este objetivo, o presente decreto-lei procede à simplificação dos procedimentos internos das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, com o objetivo de obter ganhos de eficiência ao nível da melhoria da celeridade processual e da melhor alocação dos recursos humanos.
O objetivo de simplificação dos procedimentos relativos às custas processuais foi refletido no Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (PRR), especificamente na sua Componente 18, intitulada Justiça Económica e Ambiente de Negócios, tendo sido prevista, no projeto 56.1, uma reforma que este decreto-lei implementa, no sentido da redução da complexidade e automação das tarefas relacionadas com as custas.Ler mais

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