Domingo pretérito, cumpriram-se 3 décadas da promulgação da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Parece haver caído em olvido diploma tão relevante no quadro da tutela dos direitos do consumidor.
E, no entanto, em 1990, com um salário mínimo da ordem dos 35 000$00 (trinta e cinco mil escudos) a EDP (que acaba de cumprir 50 festivos anos, às mãos dos chineses, como se fora activo nacional…) apresentava despudoradamente aos consumidores facturas (por estimativa) da ordem dos 70 000, 80 000, 90 000$00 com a cominação: ou paga em x dias ou procede-se ao “corte”!
Ou então, com largos prazos de prescrição, que permitiam aos prestadores de serviço cobrar até à eternidade os valores correspondentes aos consumos (estimados que não reais). Sem o menor respeito pelo equilíbrio dos orçamentos domésticos. Ler mais

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