Acordão do Supremo Tribunal Administrativo considera que a AT não pode liquidar o imposto só com base no registo do IMT, até porque a propriedade do automóvel advém de contrato de venda.
Se um carro estiver registado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em nome de alguém, mas o dono – titular do direito de propriedade – for outro, porque adquiriu esse automóvel, assinou um contrato de leasing ou recebeu-o através de uma doação e ainda não alterou o registo no Estado, os impostos e as coimas devem ser pagas pelo novo (ou verdadeiro) proprietário.
É a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o mais alto órgão judicial administrativo e fiscal em Portugal, que considera que a presunção de propriedade baseada no registo automóvel para efeitos de IUC pode ser contestada. Ou seja, o titular do veículo, segundo o registo no IMT, pode provar que este não lhe pertence e ficar sem a responsabilidade de pagar a taxa anual. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário