quarta-feira, 3 de junho de 2026

Vendeu o carro mas não atualizou o registo? Supremo decide que novo dono paga IUC

 


Acordão do Supremo Tribunal Administrativo considera que a AT não pode liquidar o imposto só com base no registo do IMT, até porque a propriedade do automóvel advém de contrato de venda.

Se um carro estiver registado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em nome de alguém, mas o dono – titular do direito de propriedade – for outro, porque adquiriu esse automóvel, assinou um contrato de leasing ou recebeu-o através de uma doação e ainda não alterou o registo no Estado, os impostos e as coimas devem ser pagas pelo novo (ou verdadeiro) proprietário.

É a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o mais alto órgão judicial administrativo e fiscal em Portugal, que considera que a presunção de propriedade baseada no registo automóvel para efeitos de IUC pode ser contestada. Ou seja, o titular do veículo, segundo o registo no IMT, pode provar que este não lhe pertence e ficar sem a responsabilidade de pagar a taxa anual. Ler mais

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