Os contribuintes com residência fiscal em Portugal que tenham obtido rendimentos no estrangeiro durante 2025 estão obrigados a declará-los na entrega do IRS em 2026.
Os contribuintes com residência fiscal em Portugal que tenham obtido rendimentos no estrangeiro durante 2025 estão obrigados a declará-los na entrega do IRS em 2026. A declaração deve ser submetida até 30 de junho e implica o preenchimento do anexo J, documento específico destinado a rendimentos de fonte estrangeira.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre a totalidade dos rendimentos do sujeito passivo, independentemente do país onde foram gerados. Assim, salários, pensões, juros de contas bancárias, aplicações financeiras, rendas ou quaisquer outros rendimentos enquadráveis nas diferentes categorias do IRS têm de ser declarados, mesmo que tenham sido obtidos fora do território nacional. Ler mais

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