Em causa está um "apoio pago em dinheiro, por mês, ao viúvo/a casado/a ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista de Pensão Social" que já morreu.
A Pensão de Viuvez é um "apoio pago em dinheiro, por mês, ao viúvo/a casado/a ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista de Pensão Social" que já morreu, de acordo com a Segurança Social.
A quem se destina?
De acordo com o organismo público, destina-se ao "marido/mulher da pessoa que faleceu ou pessoa que vivia em união de facto há pelo menos 2 anos com a pessoa que faleceu, à data do falecimento".
Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições: Ler mais

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