Portugueses continuam a acreditar que as heranças recebidas de familiares próximos têm de ser declaradas no IRS e acabam por pagar imposto indevidamente.
Muitos portugueses continuam a acreditar que as heranças recebidas de familiares próximos têm de ser declaradas no IRS e acabam por pagar imposto indevidamente. No entanto, em Portugal, as transmissões de bens por herança entre familiares diretos estão, na maioria dos casos, isentas de tributação, o que significa que milhares de contribuintes poderão ter entregue dinheiro ao Estado sem necessidade e têm agora a possibilidade de reclamar esses valores.
Ao contrário da ideia generalizada, as heranças não são tributadas em sede de IRS. O imposto aplicável nestas situações é o Imposto do Selo, cobrado à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados. Ainda assim, a legislação portuguesa prevê uma isenção total para os chamados “herdeiros legitimários”, categoria que inclui cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais e avós. Ler mais

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