Finanças esclarecem que propinas e despesas de educação pagas por pais divorciados podem contar como pensão de alimentos e ser deduzidas no IRS até aos 25 anos, desde que estejam acordadas.
As propinas pagas pelos pais divorciados aos filhos até 25 anos podem somar-se à pensão de alimentos se o acordo parental englobar essas despesas e contar, em conjunto, para a dedução do IRS, esclareceu esta quarta-feira o fisco.
Em resposta a uma dúvida colocada por um pai divorciado que paga uma pensão de alimentos a um filho, estudante universitário maior de idade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou, numa informação vinculativa publicada esta quarta-feira no Portal das Finanças, que o valor da pensão de alimentos “é constituído pelo montante monetário fixado” no acordo de regulação das responsabilidades parentais, “adicionado de outras despesas” que, nesse documento, “o progenitor se comprometa a suportar”. Ler mais

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