IPSS,
universidades, bombeiros ou forças de segurança deixam de poder acumular
restituições de IVA com financiamentos públicos, numa regra aplicável
apenas a partir de 2024.
Entidades beneficiárias do regime de restituição de IVA, como IPSS, universidades, bombeiros ou forças de segurança, deixam de poder acumular apoios públicos que ultrapassem o limite legal de recuperação do imposto, numa mudança aplicável apenas a despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2024, esclarece a Autoridade Tributária (AT).
O entendimento consta do ofício-circulado, de 12 de maio, no qual a AT sistematiza o regime previsto no Decreto-Lei n.º 84/2017, diploma que regula a devolução total ou parcial do IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços por entidades consideradas de interesse público. Ler mais

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