terça-feira, 5 de maio de 2026

Diário de 5-5-2026


Diário da República n.º 86/2026, de 5 de maio de 2026

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.


Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila.


Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal, alterando os Decretos-Leis n.os 140/99, de 24 de abril, 127/2005, de 5 de agosto, 96/2013, de 19 de julho, 31/2020, de 30 de junho, e 82/2021, de 13 de outubro.


Eleição de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.


Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.


Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.


Aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido.


Estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas, as medidas específicas aplicáveis a moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos) e os regimes específicos aplicáveis ao rio Minho e ao rio Guadiana.


Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).


Acórdão do STA de 19-03-2026, no processo n.º 1581/11.9BELSB ― Julgamento Ampliado 1.ª Secção. I ― A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II ― Mostrando-se provado o desvio de verbas por parte de agente policial visada disciplinarmente, não poderia tal circunstância ser disciplinarmente ignorada pela hierarquia, sob pena de se gerar e consolidar uma perceção de impunidade permissiva, sempre «contagiosa». III ― A aplicação de uma medida expulsiva, nomeadamente de aposentação compulsiva, só pode ter lugar quando a conduta do infrator atinge de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição de que faz parte que a sua não aplicação iria contribuir para degradar a imagem de seriedade e de isenção dessa instituição.



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