Os Serviços Municipais de Águas de Sintra, numa interpretação esdrúxula das leis, entende – para daí colher vantagens ilícitas em detrimento dos consumidores – que a contraprestação pelo fornecimento de água não é um preço, mas uma taxa.
E essa “qualificação” não é inocente: é que a prescrição do preço é de seis (6) meses, mas a da taxa de oito (8) anos.
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considera liminarmente os serviços fornecidos pelos poderes públicos aos consumidores como contratos submetidos ao seu império: serviços públicos, contratos privados, com todas as consequências daí resultantes. Ler mais

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