quinta-feira, 28 de maio de 2026

A subversão do direito por entidades públicas que primam pelo descaso na condução dos seus negócios

 

Os Serviços Municipais de Águas de Sintra, numa interpretação esdrúxula das leis, entende – para daí colher vantagens ilícitas em detrimento dos consumidores – que a contraprestação pelo fornecimento de água não é um preço, mas uma taxa.

E essa “qualificação” não é inocente: é que a prescrição do preço é de seis (6) meses, mas a da taxa de oito (8) anos.

Ora vejamos:

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considera liminarmente os serviços fornecidos pelos poderes públicos aos consumidores como contratos submetidos ao seu império: serviços públicos, contratos privados, com todas as consequências daí resultantes.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais considera o “fornecimento de água” um serviço público essencial, de par com os mais nela elencados. Ler mais

 

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