sábado, 4 de abril de 2026

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS A “SAGA” DOS CONSUMOS MÍNIMOS

 


PIQUETE

“As Beiras”

“O SABER NÃO OCUPA LUGAR”

(semana de 30 de Março de 2026)

 

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

A “SAGA” DOS CONSUMOS MÍNIMOS

1.                 Serviços Públicos Essenciais: os do Catálogo

1.1.          Água

1.2.          Energia eléctrica

1.3.          Gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados

1.4.          Comunicações electrónicas

1.5.          Serviços Postais

1.6.          Recolha e tratamento de águas residuais

1.7.          Gestão de resíduos sólidos urbanos

1.8.          Transporte de passageiros.

2.                 Principio da protecção dos interesses económicos: corolário

             O consumidor pagará só o que consome, na exacta medida do                         que e em que consome.

3.                 Consumos mínimos: proibição expressa, seja qual for a denominação adoptada.

4.                 Aluguer dos instrumentos de medida: proibição absoluta, idem

5.                 Proibição absoluta - consumos mínimos e alugueres: definição dos termos

5.1.          Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição;

5.2.          Qualquer outra taxa de efeito equivalente às enunciadas, independentemente da designação adoptada;

5.3.          Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra;

5.4.          Qualquer outra taxa não subsumível às supramencionadas que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor a alteração.

6.                 Excepções:

 

6.1.          a contribuição do audiovisual

6.2.          Não constituem consumos mínimos: as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável (Por todos, Lei 23/96: art.º 8.º)

7.                 Consumos mínimos: o que abarcam?

7.1.          Água: taxa ou quotas de disponibilidade (fixas e variáveis), de serviço e similares

7.2.          Energia eléctrica: taxa de potência (fixa e variável ou consoante os escalões)

7.3.          Gás natural e gases de petróleo liquefeito canalizado: termo fixo natural

7.4.          Comunicações electrónicas: taxa de assinatura, de acesso ou similar

7.5.          Recolha e tratamento de águas residuais: quota de disponibilidade, volume base ou similar

7.6.          Gestão de resíduos sólidos urbanos: idem

7.7.           Transporte de passageiros: acesso, bandeirada e similares

8.                 Efeitos da cobrança de montantes indevidos

8.1.          Crime de especulação: pena de prisão de 6 meses a 3 anos de multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35)

8.2.          Restituição aos lesados do indevido (Cód. Civil: art.º 473)

8.3.          Eventual indemnização por danos morais e materiais acarretados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

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