Na última semana, a Tribuna recebeu a denúncia de que estabelecimentos em Juiz de Fora estariam se recusando a receber dinheiro em espécie como forma de pagamento; prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
stabelecimentos comerciais não podem se recusar a receber pagamentos em dinheiro, é o que aponta o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. Entre a lista de práticas abusivas o documento que protege os direitos dos clientes aponta “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. No entanto, a Tribuna recebeu a informação de que algumas empresas da cidade não estão alinhadas à determinação. Ler mais

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