Dos jornais:
“A Procuradora-Geral
de Nova Iorque, Letitia James, emitiu um “comunicado ao consumidor” lembrando
aos nova-iorquinos que os estabelecimentos comerciais em todo o Estado têm agora
de aceitar pagamentos em dinheiro.
De harmonia com a nova
lei que entrou em vigor em 21 de Março, é ilegal que um estabelecimento de
produtos alimentares ou qualquer outro estabelecimento de retalho recuse o
pagamento em dinheiro de bens ou serviços de consumo.
A nova lei estadual é
o reflexo de uma semelhante em vigor na cidade de Nova Iorque desde 2020.
A Procuradora-Geral
incentiva os nova-iorquinos a apresentar reclamações ao Gabinete da Procuradoria-Geral
sempre que um qualquer estabelecimento comercial recuse notas e moedas
metálicas em pagamento.
"Os
nova-iorquinos têm direito ao acesso a bens e serviços, não importando o meio
pelo qual entendam pagar", afirmou, na ocasião, a procuradora-geral.
"As empresas não
podem negar o acesso a necessidades básicas como comida e roupas recusando-se a
aceitar dinheiro ou cobrando mais dos consumidores por pagarem em dinheiro. Não
hesitarei em aplicar a lei com rigor para proteger os consumidores em todo o
nosso Estado."
De acordo com a lei
ora em vigor, as lojas de alimentos e outros estabelecimentos de retalho não
podem exigir que os consumidores paguem com cartão de crédito e ou débito ou
utilizem outro método de pagamento com exclusão do dinheiro para concluir uma
compra. Também não podem cobrar um preço mais alto dos consumidores se pagarem
em dinheiro. Os estabelecimentos que violarem a nova lei enfrentarão sanções
que atingirão, no limite, $1.000 para a primeira infracção e $1.500 para cada
uma das infracções subsequentes.
A nova lei comporta,
porém, excepções:
Os estabelecimentos
não têm de aceitar notas em denominações acima de vinte dólares; não precisam
de aceitar dinheiro para pedidos feitos por telefone, correio ou internet, a
menos que a transacção ocorra no próprio estabelecimento.
A nova lei também não
se aplica se uma loja fornecer um dispositivo em suas dependências para
converter dinheiro em cartão pré-pago. No entanto, a loja não pode cobrar taxa
nem exigir que o cartão pré-pago seja carregado com um valor mínimo acima de um
dólar.
Os nova-iorquinos que
tenham conhecimento de que um estabelecimento comercial está a violar a nova
lei devem entrar em contacto com a PG enviando uma reclamação online ou ligando
para 1 (800) 7…”
Pois bem, o que é
verdade é que, em Portugal, conquanto a moeda soberana – o euro – seja de
aceitação obrigatória, ressalvadas as excepções da lei, não há de modo directo
sanção para a recusa.
Sabe-se que a
Plataforma Denária, que se bate pelo respeito pelo dinheiro em espécie (notas e
moedas metálicas com curso legal, na esteira do que se sufraga na Comissão como
no Parlamento Europeu), depositou já nas mãos de deputados da Comissão de
Orçamento e Finanças de cada um dos grupos parlamentares um anteprojecto para
que venha a ser editada uma lei que penalize quantos, nas diferentes esferas do
comércio, se recusem a aceitar o numerário como forma de pagamento, que nenhuma
outra pode apagar ou cilindrar.
Espera-se que a lei
não tarde para acabar com toda esta fantochada que não é própria de um Estado
de Direito.
Norma sem
efectividade, sem coerção, nem mera sugestão é!
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal