quinta-feira, 5 de março de 2026

Regulamento da Segurança Geral dos Produtos (2023)

SÍNTESE DE:

O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n. o 1025/2012 e a Diretiva (UE) 2020/1828 e revogação da Diretiva 2001/95/CE e da Diretiva 87/357/CEE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

plano :

  • aplica-se a produtos novos, usados, reparados ou recondicionados:
    • disponíveis para distribuição, consumo ou utilização na UE («colocados ou disponibilizados no mercado»), a título gratuito ou mediante pagamento, que não estão abrangidos por outra legislação específica da UE em matéria de segurança dos produtos;
    • sujeita a requisitos específicos de segurança da UE existentes, não que diz respeito aos riscos e aspectos que ainda não se encontram abrangidos;
  • aplica-se aos produtos oferecidos aos consumidores na UE através de todos os canais de venda;
  • A– não se aplica:
    • a medicamentos para utilização humana ou veterinária;
    • gêneros alimentícios e alimentos para animais;
    • plantas vivas e animais, organismos geneticamente modificados e microrganismos em utilização confinada;
    • produtos de origem animal e derivados;
    • produtos fitofarmacêuticos;
    • equipamento de transporte explorado por um prestador de serviços;
    • aeronaves cuja concepção, produção, manutenção e operação apresentam um baixo risco para a segurança;
    • grandes;
    • produtos claramente marcados para serem reparados ou recondicionados antes de sua utilização.

O regulamento prevê obrigações para os operadores económicos 1 relevantes e fornecedores de mercados em linha e também clarifica as regras de fiscalização do mercado e os poderes das autoridades nacionais. Está estreitamente relacionado com outra legislação relevante da UE, como o regulamento relativo à fiscalização do mercado e a lei relativa aos serviços digitais .

O presente regulamento será aplicado a todos os intervenientes relevantes, tendo em conta o princípio da precaução .

Requisitos de segurança

Os operadores económicos apenas porão ou disponibilizarão no mercado produtos seguros (requisitos gerais de segurança).

  • A segurança dos produtos deve ser avaliada, tendo nomeadamente em conta os seguintes critérios:
    • as características do produto, tais como a concepção, as características técnicas, a composição, a embalagem e as instruções;
    • o efeito noutros produtos;
    • a apresentação do produto, a rotulagem, as advertências e as instruções e informações de segurança;
    • as categorias de consumidores que utilizam o produto;
    • a aparência do produto, nomeadamente os aspectos que imitam os alimentos ou apelam às crianças;
    • as características de cibersegurança e as possíveis funcionalidades evolutivas, de aprendizagem e preventivas do produto.
  • O presente regulamento prevê igualmente os casos em que se presuma que um produto é seguro. Estes casos incluem produtos em conformidade com as normas europeias pertinentes referidas no Jornal Oficial da União Europeia .
  • Outros elementos que podem ser tidos em conta para avaliar a segurança de um produto são as normas nacionais e internacionais, os sistemas voluntários de certificação, os códigos de boas práticas e as expectativas dos consumidores.

Informações sobre produtos não seguros

  • Considere-se que um produto considerado perigoso num Estado-Membro da UE é perigoso em todos os outros.
  • Quando um produto é recolhido, as informações devem ser disponibilizadas ao público em linguagem clara e detalhada e os consumidores devem ser objeto de uma peça eficaz, gratuita e atempada.
  • As informações sobre produtos perigosos deverão, em geral, ser disponibilizadas ao público através do portal Safety Gate .

Obrigação de dispor de um operador económico responsável na UE

Para cada produto abrangido pelo regulamento, deve existir um operador económico responsável na UE (um fabricante, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços responsável) responsável pelas tarefas relacionadas com a segurança do produto.

Principais obrigações dos fabricantes:

  • garantir a segurança dos produtos por natureza;
  • realizar análises de risco interno e elaborar a documentação técnica relevante;
  • agir de imediato e informar os consumidores e as autoridades nacionais, através do Safety Business Gateway , caso considere que um produto no mercado é perigoso;
  • compartilhar informações sobre acidentes;
  • fornecer informações essenciais de segurança e rastreabilidade dos produtos ou de sua embalagem;
  • fornecer informações detalhadas sobre os contactos a receber, investigar as reclamações e manter um registo interno das denúncias recebidas.

Os fabricantes podem designar um mandatário para o cumprimento das suas obrigações.

Principais obrigações dos importadores:

  • garantir que os produtos cumpram o requisito geral de segurança do regulamento, recusando-se a colocar no mercado qualquer requisito que considere não o cumprir;
  • fornecer os seus dados de contato sobre os produtos e verificar se estes estão acompanhados de instruções e informações de segurança claras;
  • assumir a responsabilidade pelos elementos ao seu cuidado durante o transporte e o armazenamento;
  • informar os fabricantes e as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, através do Safety Business Gateway, caso considere que um produto perigoso está no mercado e certifique-se de que o público seja alertado.

Principais obrigações dos distribuidores:

  • garantir que os fabricantes e, se aplicável, os importadores cumpram os requisitos do regulamento, recusem colocar no mercado quaisquer requisitos que considerem não cumprirem estes requisitos;
  • Informar os fabricantes, importadores e autoridades nacionais de vigilância, através do Safety Business Gateway, caso considere que um produto perigoso não está no mercado e garanta a adoção de medidas adequadas.

Obrigações horizontais dos operadores económicos:

  • estabelecer processos internos de segurança dos produtos para dar cumprimento ao regulamento;
  • cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado a fim de eliminar ou atenuar os riscos decorrentes de quaisquer produtos que coloquem no mercado;
  • a pedido das autoridades, fornecer informações específicas sobre os produtos (riscos, reclamações, medidas corretivas) durante 10 anos e fornecer informações sobre a rastreabilidade da cadeia de abastecimento durante 6 anos;
  • informar as autoridades sobre os acidentes causados ​​por um produto;
  • fornecer dados a um sistema de rastreabilidade a Comissão Europeia pode estabelecer para armazenar informações detalhadas sobre produtos suscetíveis de representar um risco grave para a saúde e a segurança pública;
  • informar diretamente todos os consumidores afetados sobre coletas de segurança dos produtos e avisos de segurança, no caso de coleta de produtos utilizando um modelo de aviso de coleta obrigatório;
  • oferecer aos consumidores a escolha de, pelo menos, duas das seguintes vias de recurso em caso de coleta de um produto: peças ou substituição do produto ou reembolso adequado;
  • seguir regras específicas para vendas à distância, fornecidas informações detalhadas, no âmbito da oferta de produtos pré-contratuais, do fabricante ou do seu representante, uma descrição clara do produto e qualquer aviso ou informação de segurança, como num balcão presencial.

Obrigações específicas em matéria de segurança dos fornecedores de mercados em linha

As seguintes obrigações específicas de produto baseiam-se nos requisitos horizontais da lei relativa aos serviços digitais:

  • Implementar dois pontos de contato exclusivos para a comunicação direta sobre questões de segurança: um para as autoridades de fiscalização do mercado, ou outro para o público;
  • efetuar o registo no portal Safety Gate;
  • dispor de processos internos de segurança dos produtos;
  • garantir que, sem que as informações mínimas de segurança dos produtos e de rastreabilidade sejam fornecidas pelo comerciante em causa, não seja possível publicar uma lista ( cumprimento por obrigação de natureza );
  • verificar, por amostragem, se os produtos públicos oferecidos são seguros utilizando bases de dados, incluindo o portal Safety Gate;
  • reagir num prazo curto às ordens governamentais e aos avisos de terceiros e garantir que as listas retiradas não possam reaparecer;
  • fornecer informações adequadas e atempadas aos consumidores quando um produto for coletado, contatando diretamente todos os que fornecerem o produto em seu site Web e publicando informações na respectiva página da Internet;
  • informar, em caso de recolha ou acidente, o operador económico relevante e informar e cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado.

Fiscalização do mercado e implementação

  • A aplicação das regras de segurança dos produtos da UE é da competência das autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
  • A fiscalização do mercado ao abrigo deste regulamento e do Regulamento (UE) 2019/1020 ( Regulamento de fiscalização do mercado ) está homologada na medida do possível.
  • As autoridades, quando for identificado um produto perigoso, podem solicitar ao fabricante informações detalhadas sobre outros itens utilizando o mesmo procedimento ou componentes ou no mesmo lote.
  • Os Estados-Membros determinarão avaliações eficazes, proporcionais e dissuasivas em caso de infração ao regulamento.

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