A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Betim que condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais a um consumidor. Segundo a decisão, o desrespeito ao sossego do cidadão e ao cadastro de bloqueio de chamadas configura prática ilícita.
A ação foi movida por um cliente que, embora estivesse inscrito no serviço “Não Me Perturbe” desde 2019, continuava a receber ligações. Segundo o consumidor, ele sofreu assédio comercial, com chamadas diárias em horários inadequados, inclusive à noite e aos fins de semana.
Ele argumentou que houve tentativa de solução pela via administrativa, com reclamações registradas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem resposta efetiva por parte da empresa. Ainda conforme o autor, a operadora utilizava empresas terceirizadas para mascarar a origem das ligações e burlar as regras de proteção do consumidor. Ler mais

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