sexta-feira, 13 de março de 2026

Quer pedir pré-reforma este ano? Saiba se tem direito

 

Se tem 55 anos de idade ou mais, a lei prevê, mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, que possa reduzir o seu horário de trabalho, ou até mesmo deixar de trabalhar, continuando a receber uma remuneração. A esta possibilidade dá-se o nome de pré-reforma. O Contas Connosco esclarece como funciona este regime.

O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?
A pré-reforma é um acordo feito entre o trabalhador e a entidade patronal com o objectivo de reduzir a carga horária ou suspender o contrato de trabalho. Destina-se a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, do sector privado ou da função pública, que passam a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Contam mais para uns do que outros: a ideia sobre exames para alunos sem aulas

  Não tiveram professor durante parte do ano letivo mas o peso do exame na nota final é o mesmo. É uma questão de “justiça social”. ...