Recomenda ao Governo que inclua mais informação no Relatório Anual de Segurança Interna relativamente aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica.
Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os direitos humanos no Curdistão sírio.
Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para auxiliar a Guiné-Bissau a restaurar a sua estabilidade democrática.
Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização do Cinema Império, em Lisboa.
Recomenda ao Governo uma estratégia integrada de sensibilização e prevenção de situações de assédio ou violência em contexto laboral.
Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de psicomotricista.
Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência auditiva.
Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa na Venezuela.
Recomenda ao Governo a aprovação de uma Estratégia Industrial Verde.
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República do Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República Oriental do Uruguai depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal - SINDEPOR e outros.
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução ― APEC e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações ― FECTRANS.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a FENAME ― Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE e outros.
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AEBRAGA ― Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR ― Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços ― SINDCES (pessoal de escritórios).
Portaria de extensão das alterações do acordo coletivo entre a Fidelidade ― Companhia de Seguros, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins ― SINAPSA e outro.
Décima quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

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