A comunicação das opções relativas ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), no contexto de heranças indivisas, continua a ser um tema importante para quem gere património imobiliário em Portugal.
O AIMI é um imposto criado em 2017 que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de prédios urbanos destinados à habitação e terrenos para construção que ultrapassem determinados limiares, com taxas progressivas que vão de 0,7% até 1,5% para pessoas singulares e coletivas. Ler mais

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