A Apple acaba de levar mais uma multa no Brasil. Desta vez, a penalidade foi emitida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon) de Alagoas com valor de mais de R$ 100 mil com base numa violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, a Apple viola o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90 do CDC ao vender celulares e tablets sem o carregador na caixa, pois o acessório é essencial para funcionamento dos produtos:
Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor. Ler mais

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