Perfez 40 anos em 20 de Janeiro pretérito a Lei dos Crimes contra a Economia.
Claro que há que considerar que – ante as transformações por que passou o comércio jurídico – se acha amplamente ultrapassada.
Que crimes se acham nela tipificados?
“Grosso modo”, na tipologia de crimes contra a economia, os que se enunciam (e nem todos têm uma íntima conexão fornecedor / consumidor, como facilmente se alcançará):
. Abate clandestino, fraude sobre mercadorias, contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais, o açambarcamento, a exportação ilícita de bens, a especulação, a fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, a fraude na obtenção de crédito. Ler mais

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