
O Direito do Consumo, para
além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma
irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.
As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.
E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos. Ler mais
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