Os consumidores domésticos podem, a partir deste ano, alterar a qualquer momento a sua opção tarifária entre tarifas simples, bi-horária e tri-horária, segundo o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Os consumidores domésticos podem, a partir do início deste ano, alterar, a qualquer momento, a sua tarifa da luz. Afinal, o que é que isto significa? Na prática, podem escolher entre a tarifa simples, a bi-horária e a tri-horária.
Esta possibilidade, refira-se, está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Ler mais

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