quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Ante a recusa da moeda com curso legal, há penalidades, afinal ?

 


“À entrada de vários estabelecimentos, de que se dá como exemplo, o “Dallas Burger” e as Padarias “Gleba”, em Lisboa, um cartaz, com toda a violência:

“Pagamento só com Cartão”,

Analisando: tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?

E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?” Ler mais

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