A Segurança Social está a lançar a Simplificação do Ciclo Contributivo, um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos seus trabalhadores.
O que muda?
Pela primeira vez, a obrigação contributiva será gerada automaticamente
pela Segurança Social. As empresas passam apenas a confirmar, alterar ou
acrescentar valores no Portal da Segurança Social.
A quem se aplica?
A todas as entidades empregadoras com trabalhadores com vínculo
associado, incluindo trabalhadores independentes com pessoal a cargo.
A transição será gradual ao longo de 2026 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), garantindo o tempo necessário para adaptação.
A partir de 1 de Janeiro de 2027 todas as entidades empregadoras estão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva.

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